Os produtores rurais compõem uma parcela significativa das pessoas físicas que precisa declarar sua renda à Receita Federal (RF) até o dia 30 de abril. Além das regras gerais, válidas para a maioria dos contribuintes, o produtor rural está sujeito à tributação especial devido à natureza de sua atividade econômica.
Se a pessoa física é tratada de forma diferenciada no que se refere às contribuições, é preciso ter clareza quanto à atividade que ela exerce. Segundo a Instrução Normativa 83/2001 da Receita, além das tradicionais agricultura e pecuária, também são considerados produtores rurais aqueles que realizam a extração e exploração vegetal e animal, como apicultura, avicultura, suinocultura, piscicultura e pesca artesanal, para citar os mais recorrentes.
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Caso o contribuinte tenha se identificado, é preciso estar duplamente atento. O primeiro passo é checar se sua receita bruta em 2018 foi acima de R$ 142.798,50. Em caso positivo, as regras específicas para o produtor rural são aplicáveis.
Muitos podem não atingir esse limite, como é o caso de alguns agricultores familiares. Para esses, valem as regras gerais da pessoa física, embora o contribuinte ainda precise cadastrar sua ficha de atividade rural junto ao site da Receita Federal.
Particularidades
O produtor rural deve entender que suas receitas não são tributáveis de maneira isolada. Fazem parte do cálculo também as despesas, os investimentos e demais valores que estiveram relacionados à sua atividade. O resultado dessa conta, quando maior que R$ 142.798,50, será considerado rendimento tributável na declaração de ajuste anual.
Ao longo do ano, é indicado manter um livro-caixa mensal para registrar todas as informações solicitadas pela Receita. Vale registrar ali as receitas e os gastos do produtor com funcionários, aluguel de imóvel (da fazenda, por exemplo), adubos, sementes, inseticidas, transporte e gasolina. Também são abatidas como despesas os investimentos em benfeitorias como a instalação de cercas, galpões e maquinário.
Novas regras 2019
Para facilitar o processo para o produtor, este ano a Receita passou a disponibilizar o aplicativo Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) em sua página na internet, permitindo que os dados sejam inseridos de forma eletrônica.
Outra novidade para o ano fiscal de 2019 é que o produtor rural com receita bruta superior ao valor de R$ 3.600.000,00, obrigatoriamente, deverá usar o LCDPR. Se descumprir a regra, será multado. Vale lembrar que o Fisco tem acesso às movimentações bancárias acima de R$ 2 mil mensais de qualquer contribuinte.
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Outra recomendação é manter a atenção aos prazos. Quem entregar a declaração após 30 de abril, paga multa mínima de R$ 165,74 e, máxima, de 20% sobre o imposto devido à Receita.
Há ainda riscos de cair na malha fina. Por exemplo, se o produtor rural faturar abaixo dos R$ 142.798,50, mas se enquadrar em qualquer uma das demais obrigatoriedades da pessoa física – como ter outra renda acima de R$ 28.559,70 anuais ou posses acima de R$ 300 mil – precisa fazer a Declaração normalmente.
Mais planejamento
Pela estimativa da Secretaria da Receita Federal, os contribuintes que alcançam os limites estabelecidos pela nova regulamentação respondem por aproximadamente 40% do faturamento da atividade rural de pessoas físicas declarantes na DIRPF.
Portanto, é necessário cada vez mais esclarecer as especificidades do Leão para essa parcela importante dos contribuintes e trabalhadores brasileiros. A partir desse entendimento é possível fazer um planejamento tributário mais consistente e seguro ao longo do ano.
Regina Santos é contadora e docente do curso de Ciências Contábeis da Unopar Cascavel
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