Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Último recurso

STJ anula falência de frigorífico no PR, que volta para as mãos de deputado federal

Empresas do Grupo Diplomata haviam sido consideradas falidas em 2014, após acumularem R$ 1,6 bilhão em dívidas

O STJ determinou, ainda, a realização de uma nova assembleia para avaliar o processo de recuperação judicial. | Hugo Harada/Gazeta do Povo
O STJ determinou, ainda, a realização de uma nova assembleia para avaliar o processo de recuperação judicial. (Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo)

O Superior Tribunal de Justiça cassou a decisão que, em 2014, levou à falência das empresas do Grupo Diplomata, entre elas o Frigorífico Diplomata, carro-chefe do conglomerado que acumulou R$ 1,6 bilhão em dívidas. Agora, as empresas voltam à gestão do deputado federal Alfredo Kaefer (expulso recentemente do PSL por conta da votação na Câmara a respeito do Uber). Embora falido, o frigorífico – que fica em Capanema, no Sudoeste paranaense - não deixou de funcionar, apenas mudou de nome (Dip Frangos) e passou a ser gerido por um administrador indicado pela Justiça.

Os magistrados da Quarta Turma do STJ entenderam que o juízo da 1ª Vara Cível de Cascavel (PR), Pedro Ivo Lins Moreira, não poderia ter decretado a falência, pois, à época, era ele o responsável pela recuperação judicial (RJ) do grupo, aprovada na assembleia geral dos credores. O STJ determinou, ainda, a realização de uma nova assembleia para avaliar o processo.

Soberania dos credores

Para o ministro relator do recurso no STJ, Luis Felipe Salomão, o ato de determinar a falência não poderia ter sido praticado sem o expresso aval dos credores das empresas, em decisão deliberativa durante assembleia geral. O ministro destacou que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores em 2014, e não houve qualquer pedido de impugnação posteriormente, o que inviabiliza a decisão do juízo Pedro Ivo Lins Moreira, embasada em indícios de não cumprimento do planejamento.

“Desse modo, são soberanas as decisões da assembleia geral de credores sobre o conteúdo do plano de recuperação judicial, cabendo ao magistrado apenas o controle de legalidade do ato jurídico, não podendo se imiscuir no aspecto da viabilidade econômica da atividade empresarial”, afirmou o ministro. As irregularidades citadas pelo juízo de Cascavel (paralisação de atividades, sonegação de informações, sucessão irregular, atraso nos pagamentos, entre outras) deveriam ser investigadas, segundo o ministro relator, mas não servem como fundamento para se decretar a falência.

Hipóteses expressas

Outro problema, segundo o relator, foi a falência de outras 22 empresas do Grupo Kaefer, cujos representantes ou credores não participaram do plano de RJ. “A meu ver, afigura-se impositiva a cassação da decisão que decretou a falência das recuperandas e de outras sociedades empresárias sem amparo em hipóteses expressamente previstas na Lei 11.101/05”, concluiu.

Com a decisão, a assembleia geral de credores decidirá o futuro das empresas: a continuidade da recuperação, a apresentação de novo plano ou o encaminhamento formal pela falência do grupo. Segundo o Ministério Público Federal, o caso representa a quarta maior falência do país. O grupo teria ao todo 10.047 credores.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.