Se a tese do marco temporal for mesmo derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como indicam a votação até agora (5x2) e o discurso dos ministros, os indígenas vão ganhar a perspectiva de dobrar o tamanho de suas terras no Brasil, saindo dos atuais 14% do território nacional para mais de 28%.
Comparativamente, somando as áreas que já estão demarcadas (621), com as que estão em estudo (120) ou sendo reivindicadas (487) pelos chamados povos originários, o Brasil poderá destinar aos índios uma área equivalente a 38,4% da Europa (desconsiderando o território russo no continente, o Cazaquistão e as regiões da Abecásia e Ossétia do Sul).
Em vez de apaziguar, tal rearranjo radical da questão fundiária no país poderá fomentar conflitos. Por princípio, demarcam-se terras indígenas para evitar disputas territoriais e garantir aos descendentes desses povos originários o usufruto das terras, que continuam de domínio da União.
Essa fração corresponderia à soma dos territórios da França, Espanha, Alemanha, Itália, Reino Unido, Grécia, Hungria, Portugal, Sérvia e Suíça. Um total de 2,36 milhões de quilômetros quadrados. Os dados são da Funai e foram coletados pelo Observatório Jurídico do Agro, ligado ao Instituto Pensar Agropecuária (a reportagem prossegue após o mapa).
Para o advogado Francisco de Godoy Bueno, do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), a ampliação dos territórios indígenas vai contra essa ótica.
“Cria novos conflitos, ao potencializar demandas territoriais sob territórios já titulados e ocupados por não índios. A solução segura desses conflitos precisa de um critério objetivo, diferente dos laudos antropológicos. Se a gente depender como é hoje, de um laudo antropológico que vai indicar se existe ou não essa apropriação cultural, vamos continuar num conflito que se dá repetidamente por abuso de processos administrativos de reconhecimento de territórios indígenas, e vamos continuar num ambiente de total insegurança jurídica”, sublinha.
Toffoli afirmou confiar no discernimento da Funai
Pois em seu voto nesta quarta-feira (20), o ministro Dias Toffoli destacou justamente a prevalência do laudo antropológico chancelado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como “elemento fundamental para demonstração da tradicionalidade da ocupação da comunidade indígena, determinada de acordo com seus usos, costumes e tradições”, posição que já havia sido defendida pelo ministro Edson Fachin.
A ausência de um marco temporal abre espaço para questionar o valor de títulos de propriedade de décadas atrás, alguns até centenários, emitidos pelo próprio Estado. “A lógica do direito originário se sobrepondo ao direito constituído vai ao encontro do descrédito das instituições do Estado, o que é muito perigoso”, alerta Godoy Bueno.
Toffoli reconheceu que existem mais de cem pedidos de revisão de áreas indígenas já demarcadas, e ressalvou que esse “redimensionamento”, como querem os índios Xokleng em Santa Catarina, “só será possível em caso de descumprimento do texto constitucional, senão vai se eternizar a ampliação de terras já anteriormente demarcadas a não caber mais”.
Nesse ponto, o ministro Gilmar Mendes brincou com a tese de que até Copacabana poderia ser reivindicada como território indígena. “Aí seu apartamento em Copacabana fica sob suspeita”, disse a Luiz Fux, que já morou no famoso bairro carioca.
Autodeclarados índios são 0,83% da população brasileira
Para o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), contudo, a alusão a áreas consolidadas de ocupação urbana não deve ser vista como uma piada.
"Sem um prazo para demarcação de terra indígena, qualquer área do território nacional pode ser questionada sem nenhum tipo de indenização. Isso vale tanto pra áreas rurais quanto urbanas. O grande cartão-postal da capital do meu Estado, a Feira do Ver-o-Peso, se requisitada por algum descendente indígena, poderá ser anexado como território indígena”, afirmou.
Atualmente, segundo dados do IBGE, existem 1,7 milhão de índios autodeclarados no Brasil, o que corresponde a 0,83% da população, de 203 milhões de habitantes. Vivem nas terras indígenas, contudo, apenas 622 mil índios, enquanto a maioria mora nas cidades.
Segundo o levantamento do Observatório Jurídico do Agro, a área média destinada por índio no Brasil, que já é de 134 hectares, saltaria para 264 hectares. Bem acima da proporção de outros países que convivem com povos originários, como a Austrália (164 hectares por indígena), Canadá (38), Colômbia (24), África do Sul (17), Estados Unidos (9) e Bolívia (4).
Um agravante no potencial de conflito, e de insegurança jurídica, é que as terras indígenas em estudo estão se expandindo justamente para as áreas que geram os maiores valores produtivos das atividades agropecuárias do país, no Centro-Oeste, Sul e Sudeste. Atualmente, a média já é de 929 hectares de terra por família indígena, o que poderá se elevar para 1837 hectares, se as reivindicações forem atendidas.
Concorrentes do país militam contra o marco temporal
A tese do marco temporal não impede que sejam demarcadas novas terras indígenas, mas garante que se a União quiser demarcar fora do critério estabelecido (áreas que não estavam em disputa ou ocupadas até a data da promulgação da Constituição de 1988), terá de adquirir as terras pagando pelo valor de mercado da propriedade, e não indenizando apenas as benfeitorias – ou seja, sem expropriação.
O caso em julgamento no STF envolve um recurso protocolado pela Funai contra decisão do TRF-4, que concedeu reintegração de posse ao Instituto do Meio Ambiente de Santão Catarina (Ima) de área reivindicada pelos índios em Ibirama.
Um eventual cancelamento do marco temporal representará, na prática, jogar o jogo defendido por europeus e americanos. Talvez nenhum outro documento tenha sumarizado melhor o que é esse jogo do que o elaborado pela consultoria norte-americana David Gardner & Associates, em 2011, intitulado “Fazendas aqui, florestas lá”.
Em resumo, o paper americano, financiado pela ONG Parceiros contra o Desmatamento (Adpartners) e pela União dos Fazendeiros Americanos (NFU), propôs o congelamento da agricultura nos trópicos, por medidas de conservação, em benefício do agronegócio do hemisfério norte.
“Proteger as florestas tropicais por meio de políticas climáticas irá impulsionar a renda dos agricultores e madeireiros americanos entre US$ 190 bilhões e US$ 267 bilhões até 2030”, apontava o documento, concluindo que “dentre os maiores beneficiários da conservação das florestas estão os produtores de soja, óleos vegetais, carne e madeira dos Estados Unidos”.
"Farms here, forests there": uma profecia que se cumpre
Desde a publicação do estudo “Farms here, forests there”, há mais de uma década, os interesses americanos em congelar a agricultura brasileira só aumentaram, visto que o concorrente tropical lhes tomou a liderança mundial das exportações de soja (em 2013) e de milho (em 2023).
Na atividade florestal, o Brasil se tornou em 2022 o maior produtor e exportador de celulose, com receita anual de R$ 250 bilhões, ultrapassando o Canadá. Isso mesmo com 66% do território brasileiro destinados à conservação.
Da Europa, além de exigências ambientais cada vez mais severas emperrando o tratado com o Mercosul, há um esforço concentrado pressionando pela rejeição do marco temporal.
Deputados da Alemanha e da Holanda enviaram cartas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, manifestando “preocupação” com a medida. Em vídeo no Instagram, com legendas em português, integrantes do Parlamento Europeu levantaram a voz contra a aprovação do marco temporal já na votação da Câmara. Declarando-se “comprometidas em preservar os direitos à terra dos povos indígenas e lutar contra o desmatamento destrutivo da Amazônia”, fizeram o apelo: “Parem com este projeto!”
Reportagem desta Gazeta do Povo já mostrou que os governos do Reino Unido e dos Estados Unidos pressionaram tradings gigantes das commodities agrícolas a impor ao Brasil um plano ambiental com exigências acima da lei nacional em novembro de 2022, na 27ª Conferência do Clima das Nações Unidas (Cop-27, no Egito).
Assim, a partir de 2025, avisaram que não vão comprar nenhum produto que tenha vindo de novas áreas abertas pela agricultura brasileira, independentemente de terem sido convertidas respeitando os percentuais de preservação do Código Florestal. Em relação ao Cerrado, o embargo será contra qualquer área convertida para pecuária depois de 1.º de agosto de 2020.
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