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Movimento de passageiros no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Galeão.
Movimento de passageiros no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Galeão.| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (25) a abertura de uma consulta pública para definir uma proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil.

De acordo com a Anac, a medida visa "garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos". O prazo para receber recomendações da sociedade civil sobre o tema será de 45 dias a partir da publicação da abertura da consulta pública no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer ainda nesta semana.

A Anac reconhece que comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), em 2023, houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia.

A nova resolução propõe medidas mais duras como a proibição de viajar por até 1 ano nos casos mais graves de indisciplina.

Veja abaixo quais serão as medidas que poderão ser impostas pela Anac:

  • Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade: essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.  
      
  • Sanções mais severas: além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.  
      
  • Clareza em relação ao que pode acontecer: ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).  
      
  • Garantia de ampla defesa e devido processo legal: a Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.  
      
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