O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), revogou a ordem de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima. O habeas corpus foi concedido na tarde desta terça-feira (24).
“Concedo a liminar pretendida e, por consequência, determino a revogação da prisão preventiva decretada”, decidiu o magistrado. O desembargador destacou que "ilações impróprias e considerações genéricas" não são suficientes para determinar a prisão.
Ele também suspendeu as medidas cautelares impostas pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, contra o artista, informou a Folha de S. Paulo, que teve acesso à decisão. "Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo e demais medidas cautelares impostas", disse.
Na segunda (23), a juíza decretou a prisão de Gusttavo Lima em um desdobramento da Operação Integration, que prendeu a influenciadora e advogada Deolane Bezerra no início do mês. A Polícia Civil investiga uma suposta esquema de lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais, incluindo bets e jogo do bicho.
Os advogados do cantor classificaram a ordem de prisão como "injusta" e "sem fundamentos legais". A defesa do artista afirmou, nesta tarde, que recebeu o habeas corpus com “tranquilidade e sentimento de justiça” e sinalizou que tomará medidas para obter o “mínimo de reparação a todo dano causado à imagem” de Gusttavo Lima.
Mais cedo, Deolane foi solta também por ordem desembargador Eduardo Guilliod Maranhão. O magistrado analisou, ainda na segunda (23), um habeas corpus impetrado pela defesa de Darwin Henrique Filho, dono da Esportes da Sorte, uma das empresas alvo da operação. Outros 16 investigados foram autorizados a deixar a prisão.
Ao determinar a prisão, a juíza citou que a “intensa relação financeira” de Gusttavo Lima com investigados “inclui movimentações suspeitas” e “levanta sérias questões sobre sua própria participação em atividades criminosas”.
Juíza disse que cantor deu "guarida a foragidos"; desembargador rebateu acusação
A juíza Andrea Calado da Cruz destacou na ordem de prisão que o artista deu "guarida a foragidos" e apontou que uma aeronave utilizada por ele para uma viagem à Grécia teria sido usada para deixar dois investigados no exterior.
Na ocasião, o cantor viajou para comemorar seu aniversário, entre os convidados estavam José André da Rocha Neto, dono da casa de apostas Vai de Bet, e a esposa do empresário, Aislla Rocha.
Maranhão disse que o relatório policial mostra que José e Aislla "não se encontravam na condição de foragidos no momento do embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga".
"O embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga", ressaltou o magistrado.
O desembargador também considerou que "as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas".
"Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar", acrescentou. Gusttavo Lima viajou para Miami, nos Estados Unidos, antes da ordem de prisão ser expedida. Ele não chegou a ser detido.
Com isso, a Polícia Federal pediu a inclusão do cantor na lista de difusão vermelha da Interpol e no Sistema de Tráfego Internacional.
Juíza apontou que Gusttavo Lima é dono de 25% da Vai de Bet
A juíza relatou que, no dia 1º de julho de 2024, Gusttavo Lima "adquiriu uma participação de 25% na empresa Vai de Bet". Ela considerou que esse fato "acentua ainda mais a natureza questionável de suas interações financeiras".
"É fundamental ressaltar que, independentemente de sua condição financeira, ninguém pode se furtar à Justiça. A riqueza não deve servir como um escudo para a impunidade, nem como um meio de escapar das responsabilidades legais", afirmou a juíza Andrea Calado da Cruz.
Já o desembargador entendeu que o fato do artista ter comprado parte da empresa "não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes".
Defesa diz que tomará medidas para reparar dano causado a Gusttavo Lima
Nesta tarde, a defesa reforçou que a “relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave”. A equipe jurídica sinalizou ainda que tomará medidas para obter o “mínimo de reparação a todo dano causado à imagem” do cantor.
Veja abaixo a íntegra do comunicado divulgado nesta terça-feira (24):
“A defesa do cantor Gusttavo Lima recebe com muita tranquilidade e sentimento de justiça a decisão proferida na tarde de hoje pelo Desembargador do TJPE, Dr. Eduardo Guilliod Maranhão, que concedeu o habeas corpus.
A decisão da juíza de origem estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso. A relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave.
Tudo foi feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na Anac. Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível saber da existência de qualquer investigação em curso.
Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”.
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