O superendividamento é uma realidade crescente e preocupante no Brasil, afetando um número expressivo de famílias que enfrentam dificuldades para quitar suas dívidas essenciais e comprometem o chamado "mínimo existencial". O Paraná, em particular, tem sido apontado em pesquisas como um dos estados com o maior número de famílias nessa situação, tornando urgentes as ações de amparo ao consumidor.
Para enfrentar essa crise, a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou uma medida fundamental: o Projeto de Lei 270/2025, que torna obrigatória a divulgação, por estabelecimentos comerciais, das informações sobre o atendimento gratuito oferecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para pessoas superendividadas.
A emergência do CEJUSC endividados: um serviço crucial que precisa ser visto
Criado em 2021, o CEJUSC Endividados é uma iniciativa pioneira do TJPR, sob a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que oferece orientação jurídica especializada e gratuita a consumidores que não conseguem mais honrar suas obrigações financeiras.
O serviço atua sob a égide da Lei Federal nº 14.181/21 (Lei do Superendividamento), auxiliando na renegociação de compromissos e na elaboração de planos de pagamento que respeitem o mínimo existencial do devedor. Seu objetivo principal é evitar consequências mais graves do endividamento, como o bloqueio de bens, a exclusão social e a restrição de crédito.
Apesar de sua extrema relevância social, os dados demonstram que a adesão ao serviço ainda é muito baixa, em grande parte devido à falta de conhecimento público. Segundo informações apresentadas pelos autores do projeto de lei, o CEJUSC recebeu um número de pedidos muito inferior ao total de famílias endividadas no estado, evidenciando uma falha na comunicação entre o serviço de apoio e a população que mais necessita dele.
A nova lei pretende, justamente, mudar essa realidade, garantindo que o cidadão em situação de superendividamento saiba, no ponto de venda ou contratação de crédito, onde encontrar suporte qualificado e sem custos.
Detalhes e implicações da proposta 270/2025
O Projeto de Lei 270/2025, de autoria dos deputados Alexandre Curi e Marcelo Rangel, busca alterar a Lei nº 22.130/2024, que consolidou as Leis de Defesa do Consumidor do Estado. A proposta determina que todos os estabelecimentos comerciais do Paraná que realizam vendas a crédito ou oferecem serviços de consumo divulguem informações claras e visíveis sobre o atendimento gratuito fornecido pelo CEJUSC Endividados.
A exigência é que sejam afixados cartazes, em locais de fácil visualização, detalhando os contatos do centro de conciliação. Essa obrigatoriedade visa aumentar a conscientização da população e facilitar o acesso, transformando o próprio local de consumo em um ponto de informação e alerta.
Além de estabelecer a obrigatoriedade da divulgação, a proposta prevê a aplicação de penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação. Essa medida sancionatória reforça o caráter mandatório da lei e sublinha o compromisso da Assembleia Legislativa do Paraná com a proteção do consumidor e o enfrentamento do superendividamento como uma questão de política pública.
Apoio institucional e expectativa de impacto social
O Tribunal de Justiça do Paraná tem trabalhado ativamente para esclarecer a população sobre as ferramentas disponíveis no combate ao superendividamento. Por meio da 2ª Vice-Presidência e do Nupemec, o TJPR promove regularmente ações de educação financeira e eventos sobre conciliação, visando não apenas solucionar, mas também prevenir futuras situações de crise financeira. O CEJUSC Endividados, ao oferecer audiências coletivas de renegociação, tem o poder de reunir o consumidor e seus principais credores para construir um plano de pagamento exequível.
Com a implementação e sanção da nova lei, a expectativa é de um impacto social significativo. Ao tornar a informação sobre o atendimento gratuito onipresente no comércio, espera-se uma ampliação substancial no alcance do CEJUSC Endividados.
Essa medida proporcionará às pessoas superendividadas as ferramentas necessárias para reverter sua situação financeira de forma legal e digna, reintegrando-as à economia e garantindo o respeito ao seu mínimo existencial, conforme previsto na legislação federal.

