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A recente divulgação de um novo entendimento da Receita Federal do Brasil acendeu um sinal de alerta entre empresários, contadores e operadores do Direito Tributário. A partir de um documento de “Perguntas e Respostas” publicado no dia 16 de dezembro, o Fisco passou a defender a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais também para empresas optantes pelo Simples Nacional — interpretação que, segundo a Brasil Advice Soluções para Cartórios, é ilegal e flagrantemente inconstitucional.“ Para especialistas da Brasil Advice, a interpretação administrativa não apenas contraria a legislação vigente, como inaugura um cenário de elevada insegurança jurídica para milhares de empresas do Simples Nacional.
Nova tributação do Simples Nacional gera alerta jurídico sobre dividendos
O tema ganhou relevância após a promulgação da Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação de altas rendas e dividendos. Embora o texto legal seja direcionado às empresas tributadas pelos regimes de Lucro Real, Presumido e Arbitrado, a Receita Federal incluiu o Simples Nacional por meio de interpretação administrativa, o que vem sendo duramente questionado por especialistas.
À frente dessa análise está o advogado tributarista Heber Lira e Thiago A. Faria, contador tributaris, sócios e cofundadores da Brasil Advice, que assinam o parecer jurídico apontando graves vícios na interpretação adotada pelo Fisco.
Interpretação administrativa gera insegurança jurídica
De acordo com Heber Lira, a Receita Federal extrapolou seus limites ao tentar incluir o Simples Nacional na nova sistemática de tributação por meio de um ato infralegal. “Não existe tributo sem lei. A Constituição é clara ao exigir que qualquer criação ou majoração de tributo esteja prevista expressamente em lei. Um documento de perguntas e respostas não tem força normativa para inovar na ordem jurídica”, afirma.
O advogado explica que o Simples Nacional possui estatura constitucional, estando protegido pelo artigo 146 da Constituição Federal, que reserva à Lei Complementar a definição de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. “Uma lei ordinária não pode revogar, nem direta nem indiretamente, benefícios assegurados por lei complementar que trata de micro e pequenas empresas”, ressalta.
Isenção prevista na Lei Complementar 123 continua válida
O ponto central da controvérsia está no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê, de forma expressa, a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto nos casos específicos previstos nesta Lei Complementar.
Dessa forma, segundo o parecer elaborado pela Brasil Advice, a Lei nº 15.270/2025 não revogou esse dispositivo — e nem poderia fazê-lo. “Estamos diante de um caso clássico de hierarquia das normas e de princípio da especialidade. A lei complementar é específica e continua plenamente vigente”, destaca Thiago A. Faria.
Nova tributação do Simples Nacional pode levar à judicialização em massa
Além disso, o texto da nova lei não menciona o Simples Nacional, o que, na avaliação do tributarista, configura o chamado “silêncio eloquente” do legislador. “Quando o legislador escolhe não incluir determinado regime, essa exclusão é intencional. Não cabe à administração tributária corrigir o que ela entende ser uma ‘falha’ da lei”, explica.
Risco de judicialização em massa
A interpretação adotada pela Receita Federal tende a gerar um forte impacto econômico e um elevado grau de insegurança jurídica, especialmente para pequenos empresários e profissionais que utilizam o Simples Nacional como instrumento de viabilidade econômica.
“Se essa exigência for mantida, veremos um verdadeiro mar de mandados de segurança sendo ajuizados. O próprio entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal é no sentido de proteger a reserva de lei complementar e o regime diferenciado das micro e pequenas empresas”, alerta Heber Lira.
Assim, a recomendação da Brasil Advice é que contribuintes potencialmente afetados avaliem, desde já, a adoção de medidas preventivas no Judiciário, como o mandado de segurança preventivo, a fim de afastar a retenção do imposto já a partir de janeiro de 2026.
Compliance tributário como estratégia de proteção
Especializada em soluções tributárias para cartórios e empresas, a Brasil Advice reforça que o episódio evidencia a importância do compliance tributário e do acompanhamento técnico contínuo da legislação. “Não se trata apenas de pagar menos impostos, mas de pagar corretamente, com base na lei e na Constituição. O contribuinte não pode ser surpreendido por interpretações administrativas que criam obrigações inexistentes”, conclui Thiago A. Faria.
Em um cenário de constantes mudanças fiscais e interpretações cada vez mais agressivas por parte do Fisco, informação qualificada e assessoria especializada tornam-se ativos estratégicos para a segurança patrimonial e a sustentabilidade dos negócios.
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