Filhos, netos e bisnetos de imigrantes que chegaram ao Brasil há mais de um século estão redescobrindo sua herança austríaca e transformando esse legado em cidadania, identidade e oportunidades. Com base na descendência direta, a cidadania austríaca pode ser requerida por brasileiros que comprovem o vínculo genealógico, mesmo sem nunca terem pisado na Europa.
A advogada Victoria Santos, pioneira em cidadania austríaca no Brasil e responsável pelo escritório Duplo Passaporte, afirma que há uma nova valorização dessa origem. “Tem muita gente que já tem cidadania italiana, por exemplo, mas decide fazer a austríaca porque é essa a história que está no coração da família. O avô falava alemão em casa, os hábitos eram austríacos e isso fala mais alto”, explica.
A presença austríaca no Brasil remonta ao século XIX, quando Maria Leopoldina da Áustria, filha da poderosa Casa de Habsburgo-Lorena, casou-se com Dom Pedro I. Foi ela, inclusive, quem assinou a ata do Conselho de Estado que recomendava a separação de Portugal. “Leopoldina era muito mais preparada que Dom Pedro, falava vários idiomas, entendia de política e negociou diretamente a independência do Brasil. Mas seu papel fundamental foi apagado pela história”, destaca Victoria.
A tradição de alianças diplomáticas por meio de casamentos entre reinos fez da Áustria uma potência política silenciosa na Europa. Embora esse modelo de diplomacia não tenha relação direta com a imigração, ele simboliza como a história austríaca se conecta a diversos países, inclusive ao Brasil. Mais tarde, entre o final do século XIX e o início do século XX, famílias provenientes do território que hoje corresponde à Áustria vieram ao Brasil, especialmente para as regiões Sul e Sudeste. No entanto, por conta das transformações políticas na Europa, muitos desses registros foram diluídos no tempo.
Direito à cidadania austríaca
A cidadania austríaca é transmitida por sangue e não exige que o requerente resida no país. A verificação começa pela cidade de origem do antepassado: é necessário confirmar se o local está atualmente dentro do território austríaco, já que, antes de 1918, o país fazia parte do Império Austro-Húngaro. Cidades que hoje pertencem à Polônia, Ucrânia ou República Tcheca, por exemplo, podem dificultar o reconhecimento.
Ainda existem regras específicas para a transmissão por linha paterna ou materna. Pela via paterna, os filhos precisam ter sido registrados como legítimos (de pais casados). Pela via materna, apenas filhos nascidos após 25 de outubro de 1983 ou filhos de mães solteiras têm direito automático.
A naturalização do antepassado no Brasil ou seu vínculo com cargos públicos pode anular o direito à cidadania. “Essas nuances tornam essencial a análise técnica de cada caso, além de uma boa pesquisa genealógica”, orienta Victoria. O escritório comandado por ela realiza esse mapeamento familiar, mesmo quando o cliente não tem todos os documentos em mãos.
Além disso, desde 2020, uma nova legislação ampliou o direito à cidadania aos descendentes de vítimas da perseguição nazista, sem limite de gerações. O reconhecimento é possível mediante comprovação documental, e não exige a renúncia à cidadania brasileira.
Reconexão emocional às origens
Para muitos descendentes, buscar a cidadania não é apenas uma decisão prática. “É um reencontro com a própria identidade. As pessoas dizem: ‘Agora eu entendo melhor quem sou, quero aprender o idioma, estudar mais sobre a Áustria’”, relata Victoria. A conexão emocional, segundo ela, é o que mais diferencia esse processo dos demais. “A maioria dos descendentes austríacos não quer apenas um passaporte europeu, mas sim recuperar uma parte da história familiar”.
Mais do que um reconhecimento legal, a cidadania austríaca representa a valorização de histórias que por muito tempo ficaram esquecidas. Ao buscar suas origens, os brasileiros encontram não só um novo passaporte, mas também um elo com o passado familiar.
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