A energia compartilhada é legal no Brasil, desde que seja por meio da modalidade de geração distribuída compartilhada, onde o consumidor não precisa instalar placas solares no local de consumo, segundo a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Lei 14.300/2022.
Desde 2015 a Aneel exige o reconhecimento do consumo de eletricidade através da geração solar compartilhada por parte das concessionárias, o que vem ajudando a popularizar essa fonte de energia renovável no país.
Geração distribuída de energia: como funciona?
Na geração distribuída de energia solar o consumidor gera a própria energia por meio de painéis fotovoltaicos (painéis solares) e um medidor, que marca quanto de energia foi gerada e quanto foi consumida no imóvel.
Se a energia gerada pela unidade for superior à necessidade de consumo do imóvel, o excedente é enviado para a rede elétrica, podendo abastecer outras residências os prédios comerciais cadastrados no nome do mesmo consumidor.
Quando o imóvel gera energia suficiente para abastecer o próprio consumo, a conta de energia vem apenas com a cobrança dos encargos e impostos. Ao contrário, quando há necessidade de consumir parte da energia da distribuidora, é cobrada a quantidade usada, além dos impostos.
Geração distribuída compartilhada de energia
No modelo de geração compartilhada de energia não há necessidade do consumidor instalar os painéis fotovoltaicos (solares) no local de consumo, pois ele se torna cooperado de uma cooperativa de energias renováveis.
Essa cooperativa gera energia solar e injeta na rede elétrica, compartilhada por vários consumidores cooperados. Quando o crédito de energia é dividido entre os cooperados, os créditos são aplicados na conta de luz e usados para abater integral ou parcialmente o valor da fatura de energia elétrica.
Energia compartilhada: como funciona?
Ao contratar o modelo de energia solar compartilhada, você pode obter um desconto no valor da conta de luz de até 20%, com liberdade para escolher qual empresa fornecerá o serviço.
Além dos benefícios relacionados à sustentabilidade e economia, a energia solar compartilhada dispensa a instalação do sistema fotovoltaico responsável por converter a luz solar em eletricidade.
Funciona da seguinte forma: você se torna um cooperado de uma cooperativa que através da economia compartilhada produz energia elétrica em uma usina solar e depois a injeta na rede de distribuição convencional, o que assegura os créditos para abater na conta de luz, repassados para o cooperado consumidor.
Os consumidores podem receber créditos de energia solar por meio de cooperativas, como a Sinergi Cooperativa, condomínios, consórcios ou associações.
Benefícios da energia solar compartilhada
Entre os principais benefícios da contratação da energia compartilhada é a economia no valor da conta de luz e a utilização de uma energia limpa (não emite gases do efeito estufa) e renovável, como a solar. Outras vantagens são:
- Sem custos de instalação: o cooperado só precisa pagar pelos créditos usados no mês;
- Oscilação reduzida no valor do custo da energia: o cooperado fica isento dos custos das bandeiras tarifárias e também pode contratar uma determinada quantidade de créditos (previsibilidade);
- Contratação e suporte fáceis: o consumidor pode aderir à energia solar compartilhada direto no site da empresa, com suporte garantido.
- Possibilidade de reinvestir o valor economizado nos seus próprios geradores, contando com todo o apoio da cooperativa.
Riscos da energia compartilhada: por que você não precisa se preocupar?
Como você já sabe, a geração compartilhada de energias renováveis no Brasil é regulamentada por lei e, por isso, oferece segurança jurídica aos consumidores. Mesmo assim, é importante tomar alguns cuidados para fugir de certos riscos como:
- Falhas na compensação dos créditos de energia: nesses casos os consumidores podem não receber os créditos contratados com a distribuidora;
- Menor performance: entrega de menos créditos do que o esperado.
Em abril deste ano, a Aneel se manifestou diante do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possível ocorrência de irregularidades na comercialização dos créditos de energia no mercado de geração distribuída.
Na ocasião, a Agência não só reconheceu a legalidade da geração compartilhada como também recomendou ao Tribunal o encerramento das investigações abertas em março de 2024.
Autenticidade dos fornecedores e segurança do consumidor
A principal dica para evitar dor de cabeça na hora de aderir à geração compartilhada, evitando fraudes e garantindo a legitimidade do serviço, é por meio da escolha de uma cooperativa de confiança e credibilidade no mercado.
Segundo a Aneel, embora existam casos isolados de anormalidades no processo de geração distribuída compartilhada de energia, eles são fruto de uma minoria de empresas do mercado.
A Sinergi, primeira cooperativa de energia solar do Paraná, é referência na democratização do acesso às fontes de energias renováveis, economia compartilhada, diversificação de renda, governança e inclusão social, com foco maior na segurança jurídica dos associados.
Sinergi: confiança no fornecimento de energia compartilhada
A Sinergi é muito atuante na representatividade, com atuação em diferentes ocasiões importantes do setor energético como um todo. Um deles foi contra as notificações arbitrárias emitidas pela distribuidora em desfavor dos microgeradores paranaenses.
Segundo o presidente da Sinergi, João Garcia Filho, a promoção do cooperativismo, da economia compartilhada com sustentabilidade financeira e ambiental estão entre os valores da cooperativa.
O dirigente também ressalta que a cooperativa foi constituída com o propósito de atender quem não possui condições financeiras para usufruir dos benefícios da geração distribuída de energia solar.
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