Se você tem o interesse em se tornar um cidadão italiano, é comum que no meio de suas pesquisas surja a dúvida se uma mulher pode ou não transmitir a cidadania italiana. A resposta para o questionamento é sim, mas depende de alguns fatores.
Para entender melhor sobre o assunto, elaboramos o artigo para elucidar essa dúvida muito comum. Continue a leitura e compreenda melhor essa questão importante para a aquisição dessa cidadania.
Quem tem direito a cidadania italiana?
Muitas pessoas têm o sonho de viver na Europa pela qualidade de vida que o continente proporciona, ou até mesmo pela facilidade que o passaporte europeu oferece, como, por exemplo, a isenção de visto para entrada de turismo nos Estados Unidos. Segundo dados da embaixada italiana no Brasil, cerca de 30 milhões de brasileiros são descendentes de italianos.
Para ter direito à cidadania italiana, basicamente há três fatores que influenciam nesta conquista:
Cidadania por descendência: Uma das situações mais comuns para um cidadão conquistar essa cidadania é por ser descendente de um imigrante italiano. Independentemente se você tem um sobrenome italiano ou não. As leis da Itália não impõem um limite de gerações.
Cidadania por casamento: Outra maneira de conquistar a cidadania italiana é casar-se com um cidadão italiano. Para isso, é preciso ter o matrimônio oficializado e estar casado (a) por, no mínimo, três anos, possuir o certificado de proficiência em italiano nível b1. Agora, se já tiverem filhos oriundos da união, são necessários apenas um ano e meio para ter direito à solicitação.
Cidadania por tempo de permanência na Itália: Pessoas que moram na Itália por 10 anos ou mais também podem solicitar a dupla cidadania italiana, já que o país oferece essa opção legal. Porém, é obrigatório que a pessoa tenha morado legalmente no país, com um visto de residência.
Mulher transmite a cidadania italiana?
Muitas vezes, ao ler artigos na própria internet, há um mito que não há possibilidade de a mulher, ou seja, a mãe, transmitir a cidadania italiana. Mas isso não é verdade. Pelo menos não mais. Para entender melhor é preciso compreender um pouco mais sobre a história das leis da Itália.
Desde 1865, quando houve a criação do Código Civil da Itália, há artigos que tratavam especificamente da cidadania. Porém, na época só era considerado cidadão italiano, filho de pai italiano, sem mencionar a mãe.
Em 1912, houve a criação da lei 555 que tratava mais claramente sobre a cidadania, mas esse princípio se manteve: é cidadão italiano, filho de pai italiano. E foi acrescentado que uma mulher só poderia passar o direito à cidadania caso o pai da criança fosse incógnito ou sem direito à cidadania, se o pai fosse desconhecido ou não tivesse cidadania italiana, nem a de outro Estado.
Ou ainda se o filho não seguisse a cidadania do pai estrangeiro conforme a lei do Estado ao qual ele pertencia. Inclusive nesta mesma lei, no art. 10, se uma mulher se casasse com um cidadão estrangeiro, ela perdia sua própria cidadania italiana, mesmo que não houvesse um documento formalizando isso, apenas pelo casamento isso já era válido.
Em 1975, ocorreu a primeira grande conquista para as mulheres. A Corte Constitucional, por meio da sentença nº 87 de 1975, declarou a inconstitucionalidade no artigo 10 da lei 555, que previa a perda automática da cidadania italiana para a mulher que se casasse com um estrangeiro, independentemente de sua vontade.
Em 1983, a Lei nº 123 (Lei Basaglia) entrou em vigor, estabelecendo a igualdade de gênero na transmissão da cidadania italiana por ius sanguinis. A partir desse momento, as mulheres italianas passaram a ter o direito de transmitir a cidadania italiana a seus filhos, assim como os homens. Mas até hoje a lei só vale para os filhos nascidos a partir da data de vigência da constituição, 1° de janeiro de 1948. E você sabe o porquê disso?
Quando questionado sobre o direito da mulher em 1983, foi constatado que o que era praticado estava violando o princípio fundamental da igualdade entre os sexos e da igualdade jurídica e moral entre os cônjuges, conforme estabelecido nos artigos 3 e 29 da Constituição. Por isso, em virtude desses artigos, o direito foi equiparado e retroagido até a data da promulgação da constituição em 1o de janeiro de 1948, antes disso não há nada que fala sobre o direito igual.
Levou algum tempo para que todas essas mudanças fossem formalizadas oficialmente e virasse lei. Em 1992, a Lei 91 passou a vigorar, tendo alterações importantes e deixando claro no artigo 1º: “È cittadino per nascita: a) il figlio di padre o di madre cittadini”, que significa: “É cidadão de nascimento: a) filho de pai ou mãe cidadão”.
Portanto, hoje, filhos de mães italianas nascidos após 1948 possuem direito a essa cidadania de forma automática. Mesmo quando há uma mulher na linhagem, é considerado linhagem paterna e podem requerer o reconhecimento via consulado ou diretamente na Itália, ou podem escolher a via judicial contra a demora das filas nos consulados.
Porém, para aqueles que possuem uma mulher na linhagem e o filho dela nasceu antes de 1948, a única forma de fazer o pedido do reconhecimento é pela via judicial.
Inclusive esse é o caso real de uma das fundadoras da Unlocked Consultoria Migratória, Gilmara Langner, que atualmente possui cidadania italiana reconhecida através de via materna. Sua descendência vem da parte de seu avô paterno Antonio Theodoro Langner, a mãe dele, Thereza Roza Sanzovo, era filha de italiano — Antonio Sanzovo. Por seu avô ter nascido em 1929, logo antes da data de promulgação da constituição italiana de 1948, a única forma de reconhecer o direito à cidadania foi via judicial.
O fato é, independentemente se sua linhagem tem mulher ou apenas homem, o que realmente fará você perder o direito a cidadania são os fatores:
- Seu italiano ter nascido nas regiões do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, antes de 10 de setembro de 1919, (região de Trento), que somente passou a pertencer à Itália em 1919;
- Ter falecido antes da unificação da Itália de 1861 e 1866 (se ele for do Vêneto);
- Falta de documento para provar a filiação entre pai e filho;
- Seu italiano ter se naturalizado antes do nascimento dos filhos;
Conte com a Unlocked para obter sua cidadania italiana
Obter outra cidadania pode gerar muitas dúvidas. Entender se a mulher transmite a cidadania italiana é apenas uma delas. Por isso, se você está almejando sua dupla cidadania, precisa contar com profissionais especializados que possuem capacidade para te auxiliar nesse processo que pode ser complexo.
A Unlocked Consultoria Migratória está pronta para te atender! Nossa equipe auxilia desde a pesquisa da árvore genealógica, garantindo que realmente você tem esse direito, para não perder tempo, nem dinheiro. Após isso, nossa consultoria migratória realiza todos os trâmites necessários, descomplicando esse caminho.
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