Novas regras válidas a partir desta quinta-feira (8) vão permitir o funcionamento de atividades que antes estavam proibidas em Curitiba. Com a adoção da bandeira amarela, anunciada na quarta-feira pela prefeitura da capital, bares e estabelecimentos culturais poderão voltar a receber público.
Veja o que muda no novo decreto de Curitiba:
Atividades que seguem suspensas
- Casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas e tabacarias:
- Eventos esportivos com público externo; feirões de varejo e similares, reuniões com mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares:
Atividades que estavam suspensas e agora podem operar
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas: podem funcionar das 9 às 22 horas, em todos os dias da semana.
- Bares de rua: podem funcionar das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas. Delivery, drive thru e take away até 23 horas.
Atividades que mudaram suas restrições:
- Comércio de rua, galeria e centros comerciais
- Como ficou: podem funcionar todos os dias (incluindo domingos), das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana.
- Como era: seguiam os mesmos horários, mas não podiam abrir aos domingos (exceto para delivery).
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias:
- Como ficou: podem funcionar todos os dias (incluindo domingos), das 9 às 21 horas.
- Como era: funcionava nos mesmos horários durante a semana, mas não podiam abrir aos domingos.
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais:
- Como ficou: podem funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana.
- Como era: podiam funcionar apenas das 6 às 21 horas e de segunda a sábado.
- Shopping centers:
- Como ficou: podem funcionar das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana.
- Como era: podia abrir nos mesmos horários, mas só de segunda a sábado (nos domingos, apenas delivery).
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:
- Como ficou: podem funcionar das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local.
- Como era: tinha um horário de funcionamento mais restrito no domingo (até 19 horas).
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis:
- Como ficou: podem funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local.
- Como era: tinha horário mais restrito (até 21 horas).
- Supermercados, hortifrutis, comércio de materiais de construção, comércio de alimentos para pets e feiras livres:
- Como ficou: podem funcionar das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, com delivery permitido até 23 horas.
- Como era: podiam abrir somente até 21 horas.
- Parques infantis e temáticos:
- Como ficou: podem funcionar das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas.
- Como era: não podiam funcionar aos domingos.
- Espaços para práticas esportivas coletivas:
- Como ficou: podem funcionar das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana.
- Como era: podiam abrir das 6 às 21 horas e apenas de segunda-feira a sábado.
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios:
- Como ficou: podem funcionar das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 convidados.
- Como era: estavam suspensas.
Atividades que seguem como antes
- Toque de recolher: em vigor das 23 às 5 horas do dia seguinte. Também está proibido o consumo de bebida alcoólica em vias públicas.
- Restaurantes de rua: podem funcionar das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas. Delivery, drive thru e take away até 23 horas.
- Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas. Delivery, drive thru e take away até 23 horas.
- Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: podem funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana.
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