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Calçadão da Rua XV de Novembro em Curitiba na pandemia.| Foto: Gerson klaina/Tribuna do Paraná

Novas regras válidas a partir desta quinta-feira (8) vão permitir o funcionamento de atividades que antes estavam proibidas em Curitiba. Com a adoção da bandeira amarela, anunciada na quarta-feira pela prefeitura da capital, bares e estabelecimentos culturais poderão voltar a receber público.

Veja o que muda no novo decreto de Curitiba:

Atividades que seguem suspensas 

  • Casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas e tabacarias: 
  • Eventos esportivos com público externo; feirões de varejo e similares, reuniões com mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares: 

Atividades que estavam suspensas e agora podem operar

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas: podem funcionar das 9 às 22 horas, em todos os dias da semana. 
  • Bares de rua: podem funcionar das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas. Delivery, drive thru e take away até 23 horas. 

Atividades que mudaram suas restrições:  

  • Comércio de rua, galeria e centros comerciais 
    • Como ficou: podem funcionar todos os dias (incluindo domingos), das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana. 
    • Como era: seguiam os mesmos horários, mas não podiam abrir aos domingos (exceto para delivery). 
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias:  
    • Como ficou: podem funcionar todos os dias (incluindo domingos), das 9 às 21 horas. 
    • Como era: funcionava nos mesmos horários durante a semana, mas não podiam abrir aos domingos. 
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais:  
    • Como ficou: podem funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana. 
    • Como era: podiam funcionar apenas das 6 às 21 horas e de segunda a sábado. 
  • Shopping centers:  
    • Como ficou: podem funcionar das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana. 
    • Como era: podia abrir nos mesmos horários, mas só de segunda a sábado (nos domingos, apenas delivery).  
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:  
    • Como ficou: podem funcionar das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local. 
    • Como era: tinha um horário de funcionamento mais restrito no domingo (até 19 horas). 
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis:  
    • Como ficou: podem funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local. 
    • Como era: tinha horário mais restrito (até 21 horas). 
  • Supermercados, hortifrutis, comércio de materiais de construção, comércio de alimentos para pets e feiras livres: 
    • Como ficou: podem funcionar das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, com delivery permitido até 23 horas.  
    • Como era: podiam abrir somente até 21 horas. 
  • Parques infantis e temáticos:  
    • Como ficou: podem funcionar das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas. 
    • Como era: não podiam funcionar aos domingos.  
  • Espaços para práticas esportivas coletivas:  
    • Como ficou: podem funcionar das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana. 
    • Como era: podiam abrir das 6 às 21 horas e apenas de segunda-feira a sábado. 
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios:  
    • Como ficou: podem funcionar das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 convidados. 
    • Como era: estavam suspensas. 

Atividades que seguem como antes 

  • Toque de recolher: em vigor das 23 às 5 horas do dia seguinte. Também está proibido o consumo de bebida alcoólica em vias públicas. 
  • Restaurantes de rua: podem funcionar das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas. Delivery, drive thru e take away até 23 horas. 
  • Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas. Delivery, drive thru e take away até 23 horas. 
  • Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: podem funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana. 
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