buffet
Imagem ilustrativa| Foto: Unplash

Restaurantes e demais estabelecimentos de Curitiba que comercializem produtos por peso serão obrigados a informar “de forma clara e em local visível” o valor das refeições ou alimentos à venda, por quilo ou por grama, qualquer que seja seu porte, tipo ou localização. A nova regra está prevista em projeto de lei, de autoria do vereador Rogério Campos (PSD) e aprovado em primeira discussão na manhã desta segunda-feira (21) na Câmara Municipal de Curitiba. Conforme o texto, o descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento a advertência na primeira infração e a multa de R$ 1 mil na segunda, dobrando em caso de reincidência.

De acordo com o autor da iniciativa, a ideia surgiu a partir de uma demanda da população, que em determinadas situações confunde o valor por peso pelo valor final do produto. “Queremos somente que seja informado de maneira bem clara ao consumidor quanto é o valor do quilo do que ele está comprando. Para que as pessoas não passem um certo apuro ou constrangimento na hora de pagar seu produto por causa dessa pequena confusão que às vezes acontece.” Caso aprovado em segunda discussão e sancionado pelo prefeito Rafael Greca (DEM), a lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.