Agências bancárias que descumprirem o tempo máximo para atendimento presencial de clientes poderão receber multa de até R$ 40 mil. Foi o que os vereadores de Curitiba aprovaram, por unanimidade, em sessão remota da Câmara Municipal de Curitiba desta segunda-feira (14). Atualmente, conforme a Lei Municipal 10.283/2001, o valor devido pela infração é limitado em cerca de 1,4 mil. O tempo limite para atendimento no setor de caixas é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias de pagamento do funcionalismo, vésperas ou datas após feriados prolongados.
A proposta de aumentar as multas é do vereador Professor Euler (PSD), que considera os valores atuais “pouco expressivos” para instituições bancárias. Segundo seu projeto, no primeiro descumprimento da lei, a agência deve receber multa de R$ 2,5 mil – na legislação vigente, é determinada apenas a aplicação de advertência, e, somente em caso de reincidência, uma multa, em valores corrigidos, de cerca de R$ 720 (R$ 250 originalmente). Da segunda à quarta reincidência, as multas subiriam para R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 20 mil. Pela norma vigente, já conforme a correção do IPCA, o valor seria de, no máximo, cerca de R$ 1.440. O projeto prevê ainda a suspensão do alvará de funcionamento da agência bancária a partir da quinta, e não mais da sexta infração, além da aplicação de multa de R$ 40 mil.