• Carregando...
Fiscalização em Curitiba das medidas de prevenção contra a Covid-19.
Fiscalização em Curitiba das medidas de prevenção contra a Covid-19.| Foto: Pedro Ribas/SMCS

A prefeitura de Curitiba emitiu o equivalente a R$ 30 milhões em multas em um ano de vigência da lei municipal 15.799/2021, de cumprimento das medidas sanitárias de prevenção da Covid-19. Mas a cobrança dessas multas, após os trâmites de defesa e recursos, só vai começar em 2023 por decisão unânime da Câmara de Vereadores. Ou seja, o dinheiro só vai entrar no caixa municipal dois anos após a lei ser sancionada. [Ver no fim do texto as principais multas emitidas pela Curitiba em um ano da lei].

RECEBA NOTÍCIAS DE CURITIBA PELO WHATSAPP

Obrigatoriamente, esse dinheiro deve ser aplicado no enfrentamento da emergência em saúde pública. Mas a título de comparação, se todos os recursos de defesa fossem esgotados e o município fizesse a quitação integral dos R$ 30 milhões, seria possível fazer 168 reformas como a executada na Unidade de Saúde Tingui há três meses. Em outubro passado, a unidade teve troca do telhado, do piso, pintura interna e externa, instalação de lavatórios nos consultórios, reforma dos banheiros, troca de computadores e impressoras entre outras melhorias ao custo de R$ 177,6 mil.

Até agora, o município arrecadou apenas R$ 260 mil em um ano da lei da pandemia. Ou seja, menos de 1% de todos os R$ 30 milhões somados em 2.804 autos de infração emitidos desde 5 de janeiro de 2021.

O valor arrecadado é só um pouco maior do que uma única multa, de R$ 200 mil, a mais alta emitida até aqui. O auto de infração recorde foi aplicado a um bar por reincidir no descumprimento do distanciamento obrigatório de 1,5 metro entre os clientes, ou seja, por formação de aglomeração.

Por que cobrar as multas só em 2023?

A decisão de prorrogar só para 2023 a cobrança das multas da lei 15.799/20212 foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal no fim do ano passado. A determinação é de que todos os autos referentes à pandemia emitidos até 10 de dezembro de 2021, ou seja, no período mais crítico da crise sanitária, só sejam executados a partir de 1° de janeiro do ano que vem. Além do prazo maior de pagamento, não haverá juros, mora e nem inclusão dos infratores na dívida ativa do município nesse período de um ano.

O prazo estendido de pagamento foi proposto pelos vereadores Alexandre Leprevost (Solidariedade), Tico Kuzma (Pros), Mauro Bobato (Pode) e Serginho do Posto (DEM). A justificativa foi de que comerciantes e outros empresários tivessem fôlego de caixa neste momento de retomada da economia, após terem queda acentuada no movimento e serem obrigados a fechar os estabelecimentos nos períodos de lockdown na bandeira vermelha.

Dos R$ 260 mil de multas já recolhidos pelo município até agora, praticamente metade foi paga no momento da infração, em flagrantes lavrados pela Guarda Municipal, totalizando pouco mais de R$ 124,7 mil. Apenas cerca de R$ 135,3 mil já recolhidos são de processos já encerrados, que cumpriram todos os trâmites na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) antes da decisão dos vereadores de prorrogar a cobrança.

“Provavelmente são contribuintes que já quiseram se livrar rapidamente da dívida para não ter nenhum incômodo”, avalia a advogada Cibele Fernandes Dias, assessora especial do gabinete do prefeito que foi uma das autoras da lei 15.799/2021. “Algumas pessoas preferem não judicializar a multa porque aí há honorários a serem pagos, por isso quitam de uma vez”, reforça.

A prefeitura enfatiza que o objetivo final da lei não é arrecadação, mas impedir o agravamento da crise sanitária do coronavírus. "A lei não veio para reforçar o caixa da prefeitura. Até porque o município não precisa, tem superávit. E só dá para falar de reforço de caixa na prefeitura quando a questão é tributária, não de cobrança de multas", ressalta Cibele. "A lei foi para reforçar a conscientização da população com os cuidados para que a doença não se espalhasse ainda mais", completa a assessora especial.

Análise dos processos

Mesmo se a prorrogação do pagamento das multas não tivesse sido aprovada pelos vereadores, a execução da cobrança não seria tão rápida, levando em torno de seis meses cada uma. Além dos próprios trâmites, com análise de defesa e recursos em duas instâncias, o volume alto de multas também impactou na velocidade de conclusão dos processos.

“O tempo de análise é em torno de 180 dias, visto que estas demandas entram na rotina da Secretaria Municipal de Urbanismo juntamente com todos os demais assuntos que já eram analisados antes da pandemia”, explica a prefeitura em nota.

Mesmo com a prorrogação do pagamento, a prefeitura segue normalmente os trâmites dos processos. Atualmente, 1.550 pedidos de defesa e recursos referentes a infrações da lei 15.799/2021 estão sendo analisados pelos técnicos da SMU.

Os trâmites de análises processuais até podem se encerrar ainda 2022, mas o contribuinte que realmente for condenado em todas as instâncias só poderá ser notificado para executar a cobrança a partir do início de 2023. “Se depois dessa notificação a pessoa não pagar a multa, aí sim pode ir para a dívida ativa”, explica Cibele.

Principais multas

A maioria das multas emitidas tanto pela SMU quanto pela Guarda Municipal é relacionada a aglomerações nos períodos mais críticos da pandemia em Curitiba. Abaixo, os autos de infração emitidos em um ano pela Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) – força-tarefa que além de fiscais municipais conta com a Polícia Militar, Bombeiros e Polícia Civil:

1° lugar – Participação em eventos ou reuniões com aglomeração (festas clandestinas) – 743 multas, 31,5% do total dos autos da SMU

2° lugar – Consumo de bebidas alcoólicas em via pública no período de lei seca – 331 multas, 14% do total dos autos da SMU

3° lugar – Estabelecimentos que estavam funcionando mesmo com atividade suspensa ou restrita, principalmente bares e casas noturnas – 289 multas, 12% do total dos autos da SMU

Já entre as multas aplicadas em flagrantes da Guarda Municipal (GM) lideram essas três infrações:

1° lugar – Pessoas sem máscara – 177 multas, 39,33% das multas da GM

2° lugar – Participação em eventos suspensos ou restritos (festas clandestinas) – 100 multas, 22,22% das multas da GM

3° lugar – Atividade de bar no período em que esse tipo de estabelecimento estava proibido de abrir – 74 multas, 16,44% das multas da GM

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]