A sentença em que a juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Inês Marchalek Zarpelon atribui a um homem conduta criminosa ao fato de ser negro repercutiu nesta quarta-feira (12). A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) emitiu nota oficial em que repudia a fundamentação utilizada pela magistrada, segundo a qual o réu Natan Vieira da Paz seria “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”.
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A entidade considera a afirmação “inaceitável” e “na contramão do princípio constitucional da igualdade e da não discriminação”. “Cor e raça não definem caráter e jamais podem ser utilizadas para fundamentação de sentença, notadamente na dosimetria da pena”, diz trecho do texto. Confira a nota na íntegra abaixo.
A OAB-PR comunicou que, “na condição de defensora intransigente das garantias fundamentais”, encaminhou a autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) pedido de apuração e aplicação de sanções à juíza e que acompanhará todo o desenrolar dos fatos.
Na Câmara Municipal de Curitiba, quem levantou a questão foi o vereador Herivelto Oliveira (Cidadania), que chamou a atenção para o caso logo no início da sessão e reforçou no Grande Expediente, horário após as votações destinado a comunicados das lideranças.
“O texto preconceituoso e racista da juíza depõe contra o próprio Poder Judiciário e contra o princípio constitucional de sermos todos iguais perante a lei. É simplesmente inconcebível que uma pessoa pertença a um grupo criminoso por ser negra. Um desrespeito a mais de 50% da população brasileira”, disse.
Oliveira está recolhendo assinaturas para apresentação de um voto de repúdio à magistrada. Ele afirmou ainda que encaminhará um ofício ao Tribunal de Justiça e pediu à Mesa Executiva uma manifestação encaminhada em nome da instituição Câmara Municipal.
Professora Josete (PT) se juntou ao colega e se disse indignada com o caso. “Se não estivesse escrito, talvez a gente não acreditasse. Parece algo surreal. É desumano”, declarou “Quem deveria ser condenada a partir do que está escrito é a juíza”, disse. “Não é cabível nós, em pleno século 21, presenciarmos uma postura racista de alguém que deveria primar pelo direito das pessoas.”
Confira a nota da OAB-PR na íntegra
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, juntamente com suas comissões da Advocacia Criminal e da Igualdade Racial, vem a público manifestar seu veemente repúdio à fundamentação lançada em sentença da magistrada Inês Marchelek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, ao tecer considerações sobre a cor de um cidadão como algo negativo, na análise de sua conduta social. Na decisão, afirmou-se que referida pessoa seria “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”.
A afirmação é inaceitável e está na contramão do princípio constitucional da igualdade e da não discriminação. Cor e raça não definem caráter e jamais podem ser utilizadas para fundamentação de sentença, notadamente na dosimetria da pena.
A humanidade deve caminhar no sentido da eliminação de todos os preconceitos, notadamente os relacionados à origem, raça e cor, pois somente assim alcançaremos o ideal de uma sociedade livre, justa, fraterna, igualitária e solidária, estabelecido, na Constituição Federal, como um dos objetivos da República Federativa do Brasil.
A cultura de séculos de opressão, que vem desde o sequestro violento de negros na África para exploração de suas vidas Brasil, com a violação repetida e sistemática de seus mais fundamentais direitos, é narrada em incontáveis publicações científicas atestando as consequências terríveis que geram na Justiça Criminal.
A OAB-PR comunica que, na condição de defensora intransigente das garantias fundamentais, está encaminhando às autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público pedido de apuração e aplicação das sanções que o caso reclama e que acompanhará todo o desenrolar desses fatos.
Curitiba, 12 de agosto de 2020
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná
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