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Novas regras

Anac decide que passageiro poderá arcar com alimentação por voo atrasado para posterior reembolso

Novas regras Anac
Nova regra da Anac mantém assistência obrigatória, mas admite reembolso em situações excepcionais. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras para passageiros de voos atrasados, cancelados ou interrompidos e passou a admitir, em situações excepcionais, que o viajante pague despesas de alimentação, transporte e hospedagem para depois pedir reembolso à companhia aérea. A atualização da Resolução nº 400/2016 foi aprovada nesta terça-feira (22) e prevê que os valores sejam devolvidos em até sete dias, desde que as despesas sejam comprovadas e consideradas necessárias e razoáveis.

A regra não elimina a obrigação das companhias de oferecer assistência material durante a espera. Após duas horas, o passageiro tem direito a alimentação por meio de crédito, refeição ou solução equivalente e, depois de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a hospedagem e o transporte de ida e volta.

“A atualização foi pensada para ampliar a transparência para o passageiro, facilitando a compreensão de seus direitos, do funcionamento do transporte aéreo e das obrigações das empresas em caso de imprevistos”, disse a Anac em um comunicado.

De acordo com as novas regras da Anac, a possibilidade de reembolso dos gastos será aplicada quando situações excepcionais impedirem a empresa de fornecer diretamente a assistência prevista. Entre os casos estão limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outra emergência imprevisível.

A atualização também determina que as empresas comuniquem os passageiros por canais digitais assim que souberem de um atraso, cancelamento ou interrupção. A informação deverá ser mantida atualizada e indicar a previsão de partida, as opções de reacomodação e como o passageiro poderá ter acesso à assistência material.

Outra mudança ocorrerá no momento da compra da passagem, quando o consumidor deverá ser informado de que a operação pode sofrer alterações provocadas por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores. Segundo a Anac, a medida busca aumentar a transparência, enquanto reforça que a segurança é a prioridade máxima da aviação civil.

“A medida busca dar maior transparência às características do transporte aéreo. A segurança é a prioridade máxima da aviação civil, e eventuais atrasos ou cancelamentos por motivos climáticos ou exigências de segurança acontecem justamente para proteger o passageiro”, afirmou a agência.

A resolução também esclarece as regras sobre a responsabilidade das companhias por danos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque. Em eventos de impacto generalizado, a agência poderá estabelecer, por decisão fundamentada e durante período determinado, formas temporárias de cumprimento da assistência, sem afastar o dever de atendimento aos passageiros.

As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prazo destinado à adaptação das empresas aéreas. A publicação é esperada para os próximos dias, segundo a Anac.

A proposta passou por consulta pública, audiência presencial e análises técnica e jurídica antes da aprovação pela Diretoria Colegiada do órgão. A Anac também informou que pretende discutir outros pontos da Resolução nº 400 na Agenda Regulatória para o biênio 2027/2028.

Em caso de problema durante uma viagem, a orientação é procurar inicialmente os canais de atendimento da companhia aérea. Se a situação não for resolvida, o passageiro poderá registrar uma reclamação na plataforma “Anac Passageiro” (veja aqui), utilizada pela agência para acompanhar o atendimento das empresas e orientar ações de fiscalização.

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