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Um conjunto de medidas sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro e publicadas nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial quer dar mais dinamismo à aviação, uma atividade que ainda se recupera da crise gerada pela pandemia da Covid-19, mas que teve, nos 12 meses encerrados abril, o melhor desempenho para esse mês desde 2016, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entre as medidas estão a possibilidade de passageiros indisciplinados serem punidos, a liberação da atuação de empresas estrangeiras, um mercado mais aberto e a possibilidade de construir aeródromos particulares sem necessidade de autorização do Comando da Aeronáutica.
Uma das principais medidas aprovadas pelo Congresso, a volta da gratuidade do despacho de bagagem foi vetada por Bolsonaro. Sem o veto, a medida colocaria o Brasil entre os poucos países que dá esta permissão, de acordo com o governo. Agora, o próximo passo é a avaliação pelo Congresso da negativa presidencial.
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Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, a medida desburocratiza e simplifica o ambiente de negócios na aviação. “São medidas que beneficiam a cadeia do setor aéreo e todos os seus passageiros”, diz ele.
Manutenção da cobrança por bagagem despachada
A medida mais polêmica, a volta da gratuidade da bagagem despachada – sendo um volume de até 23 quilos em voos nacionais e um de 30 quilos em voos internacionais –, foi vetada.
A justificativa do veto diz que “a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas.
O veto foi pleiteado por entidades ligadas à aviação comercial. Segundo o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, a volta da franquia de bagagem desalinharia o país das melhores práticas internacionais para redução de custos.
Sanções a passageiros indisciplinados
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentará o tratamento a ser dado a passageiros indisciplinados. As empresas aéreas poderão deixar de vender, por até 12 meses, a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. A medida não se aplica a passageiros em cumprimento de missão de Estado.
Os dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato gravíssimo poderão ser compartilhados com outras empresas.
Liberação de empresas estrangeiras
As empresas estrangeiras não necessitam mais de autorização prévia de funcionamento ou renovação a cada cinco anos. Só é necessário registrar o voo na Anac.
Mercado aberto
Desde que haja espaço no terminal, avião em condições de operar em segurança com aval da Anac poderá voar para qualquer aeroporto. Na prática, a medida transforma o conceito de serviço de transporte público em atividade econômica.
O texto define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo submetida a uma regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. A legislação destaca que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Anac. Com isso, fica extinta a concessão para exploração de serviços aéreos
Construção de aeródromos sem licença prévia
O Comando da Aeronáutuca não precisará dar autorização prévia para a construção de aeródromos em propriedades particulares para uso próprio ou de terceiros. Só é necessario o registro da pista na Anac.
Certificação internacional
As aeronaves importadas deixam de ser submetidas a um processo para validar a certificação no Brasil, com cobrança de taxas. Se já houver certificação internacional pelas principais autoridades estrangeiras, esta será automaticamente concedida, sem custo algum.
Taxas de fiscalização da aviação civil
As taxas de fiscalização civil deixam de ter um valor fixo. Companhias aéreas, operadores aeroportuários e prestadores de serviços passam a ser cobrados segundo a complexidade do serviço.
Licitação de aeroportos no Amazonas
A União está autorizada a firmar parceria público-privada (PPP) para licitar oito aeroportos regionais no Amazonas, nas cidades de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués. A modalidade da parceria será concessão patrocinada, com percentual de remuneração pago pela administração pública superior a 70%.