O Banco Central (BC) divulgou na noite de quinta-feira (2) novas medidas para combater a escassez de dinheiro causada pela crise financeira internacional. Em nota, o BC anunciou mudanças nas regras do depósito compulsório em títulos federais - dinheiro que os bancos são obrigados a pagar ao BC - incidente sobre depósitos a prazo.
A estimativa do BC, de acordo com a assessoria de imprensa, é de que a medida libere ao mercado cerca de R$ 23,5 bilhões em títulos públicos - que são facilmente negociados e devem ser revertidos em mais dinheiro circulando no mercado.
Segundo a nota, o BC dará a bancos a opção de abater parte do dinheiro destinado ao BC desde que eles comprem operações de crédito de outras instituições financeiras - desde que elas tenham patrimônio de até R$ 2,5 bilhões. Atualmente, os bancos têm que recolher ao BC 15% do valor de seus depósitos ao BC em títulos públicos.
O valor a ser deduzido está limitado a 40% das obrigações dos bancos com o BC. Para instituições que comprarem operações de uma única instituição, o percentual de dedução pode ser no máximo de 20%.
De acordo com o Banco Central, somente poderão ser beneficiadas pela mudança operações de crédito que foram tomadas até 30 de setembro deste ano.
Segundo a assessoria de imprensa do Banco Central, a medida deverá surtir efeito a partir do dia 10 de outubro, data em que o BC deverá recolher o compulsório referente ao período de 29 de setembro a 3 de outubro.
Veja abaixo a nota completa do Banco Central:
"Com o objetivo de melhorar a distribuição de recursos no Sistema Financeiro Nacional, em função das restrições de liquidez que têm sido verificadas no ambiente internacional, o Banco Central do Brasil decidiu fazer alterações no recolhimento compulsório, em títulos públicos federais, incidente sobre depósitos a prazo.
As instituições financeiras ficam autorizadas a abater do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo o valor de aquisição de operações de crédito de outras instituições financeiras, desde que observadas as seguintes condições:
1 - A instituição financeira vendedora deverá possuir patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões.
2 - O valor da dedução será limitado a 40% do total do compulsório sobre depósitos a prazo a ser recolhido ao Banco Central.
3 - Visando melhor distribuir os efeitos da medida, a instituição compradora poderá destinar somente 20% do limite abatido para aquisição de operações de crédito de uma determinada instituição financeira.
4 - Somente poderão ser utilizadas operações de crédito originadas na instituição financeira vendedora até 30 de setembro de 2008.
5 - Apenas compras de carteira efetivadas até 31 de dezembro de 2008 serão consideradas.
6 - A instituição que ceder operações de crédito não poderá manter coobrigação sobre essas operações.
7 - A medida surte efeito a partir do período de cálculo do recolhimento compulsório de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 10 de outubro de 2008."
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