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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que limita reajuste na tarifa de energia elétrica de modo a ressarcir consumidores de valores cobrados a mais por distribuidoras em razão de mudanças normativas ou decisões administrativas ou judiciais relacionadas à redução de tributos.
O objetivo é viabilizar a restituição de valores recolhidos como PIS e Cofins que incidiram sobre uma base de cálculo que incluía o ICMS. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a fórmula, determinando a retirada do imposto estadual do cálculo dos tributos federais.
A decisão deu direito às concessionárias de energia a receber uma restituição da União, que agora deve ser revertida para os consumidores.
A orientação das bancadas foi unânime a favor da proposta, aprovada com votos favoráveis dos 303 parlamentares presentes, com exceção do presidente Arthur Lira (PP-AL), que não vota.
“Durante mais de 15 anos os consumidores de energia elétrica deste Brasil foram obrigados a pagar, na conta de luz, uma bitributação: um imposto devido e um indevido”, disse a relatora do projeto Joice Hasselmann (PSDB-SP) na leitura de seu parecer.
“Apesar de o consumidor ter sido o agente que pagou esse imposto, a decisão do Supremo gerou um crédito tributário de R$ 58 bilhões em favor das distribuidoras que ingressaram com essa ação. Logicamente que esse crédito não pertence às distribuidoras.”
Aprovado no Senado em maio, o PL 1.143/2021 propunha alteração à Lei 9.427/1996 e determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolva os valores recolhidos indevidamente por meio de descontos na conta de luz. O texto diz ainda que a agência deve estabelecer critérios equitativos, considerar os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis.
A redação aprovada nesta terça-feira, no entanto, foi a do PL 1.280/2022, de autoria do senador Fabio Garcia (União-MT), aprovado na semana passada no Senado e apensado ao PL 1.143 por tratar do mesmo tema. A preferência pelo PL 1.280 também foi unânime entre os deputados presentes no plenário da Câmara.
Segundo Hasselmann, o texto mais recente, bastante semelhante ao anterior, trazia regras mais claras para a devolução dos créditos de PIS e Cofins aos consumidores de energia elétrica. Além disso, diferentemente da outra versão, não estabelecia prazo de prescrição para a devolução, o que permitirá o ressarcimento integral dos valores recolhidos indevidamente.
A tramitação em regime de urgência foi aprovada na semana passada como parte de um pacote do presidente da Casa, Arthur Lira, apoiado pelo governo, para combater a alta nos preços de energia e combustíveis. O texto segue agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).