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O Congresso derrubou parcialmente, nesta quinta-feira (9), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à nova Lei dos Agrotóxicos, chamada de “PL do Veneno” pelos críticos da iniciativa. Lula havia vetado um trecho da proposta que concentrava no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a fiscalização e liberação de agrotóxicos. No entanto, os parlamentares devolveram o poder de decisão sobre essas substâncias à pasta.
Em dezembro de 2023, o governo argumentou que o veto neste trecho era necessário porque a regra representava a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989. O projeto de 1.459/2022, que deu origem à Lei dos Agrotóxicos, foi aprovado pelo Senado no final de novembro do ano passado.
Na prática, concentrar a decisão sobre registro e liberação de agrotóxicos no Mapa enfraquece as atribuições do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O presidente vetou 17 itens da nova legislação. Nesta tarde, o Congresso derrubou oito deles, os demais devem ser analisados pelos parlamentares no próximo dia 28.
Outro item vetado previa que os pedidos de registro de produtos à base do ingrediente ativo em reanálise poderiam ser deferidos pelo órgão federal responsável pelo setor da agricultura enquanto não tivesse sido concluída sua reanálise, informou a Agência Senado. O governo alegou que esse dispositivo ofenderia o princípio da precaução, colocando em risco os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com a derrubada do veto a esses itens, os dispositivos voltam a ter validade dentro da lei.
Congresso derruba vetos à lei da regularização de terras na Amazônia
O Congresso também derrubou a maior parte do veto presidencial na lei que facilita a regularização de terras na Amazônia (Lei 14.757, de 2023). Os parlamentares rejeitaram nove dos 10 vetos de Lula. Entre os dispositivos que voltarão a valer, está o artigo que extingue as chamadas cláusulas resolutivas de títulos fundiários de regularização para antigas ocupações na região. Se as cláusulas resolutivas não forem cumpridas, pode ser feita a rescisão do contrato.
A extinção valerá para o beneficiário que tiver: a dívida quitada; imóvel de até 15 módulos fiscais e inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e ausência de registro de trabalhadores em situação análoga à escravidão. O fim das cláusulas também valerá para o beneficiário com contratos pendentes de pagamento que fizer a quitação após pagar o saldo devedor.
Entretanto, o fim dessas condições não afastará a responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias. O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e foi aprovado pelo Senado em novembro de 2023.
Os parlamentares adiaram a votação do trecho vetado sobre a atualização de laudos de avaliação do grau de utilização da terra e de eficiência na exploração. Esses documentos são utilizados para determinar se a propriedade atende ou não à função social e, portanto, está ou não sujeita à desapropriação para reforma agrária.
Segundo a lei, a regularização da ocupação informal só pode ser solicitada por quem efetivamente estiver na posse plena do lote ou de ofício pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para isso, o projeto de assentamento deve existir há mais de dois anos e a ocupação e exploração da parcela diretamente pelo interessado tenha ocorrido há, no mínimo, um ano.
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