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O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) encarregada de investigar a inconsistência contábil de mais de R$ 20 bilhões na empresa Americanas não aponta responsabilidades e nem indicia os sócios pela fraude bilionária. O documento foi disponibilizado à imprensa, nesta segunda-feira (4).
O documento final com 338 páginas aponta que “em que pesem os indícios de materialidade apontados, não foi possível, no atual estágio da investigação, identificar, de forma precisa, a autoria dos fatos investigados, nem imputar a respectiva responsabilidade criminal, civil ou administrativa a instituições ou pessoas determinadas, ante a necessidade da realização de outras diligências e da coleta de elementos de prova mais robustos”.
O relator da CPI, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), menciona que houve um “possível envolvimento” da antiga diretoria, mas evita fazer um “juízo de valor seguro”. “Os elementos até então carreados não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro o bastante para atribuir a autoria e para fundamentar eventual indiciamento”, diz o documento.
Chiodini afirma ainda que os próprios órgãos de persecução penal, “sequer ultimaram suas convicções de forma assertiva, tendo afirmado perante esta CPI estarem em uma fase ainda incipiente de suas apurações”.
O documento ainda aponta que “as evidências apontadas desde o início dos trabalhos desta CPI já demonstravam que não se tratava apenas de uma mera desconformidade nos balanços da companhia, mas de um dos maiores escândalos contábeis já vivenciados em nosso cenário corporativo”.
Mudanças na legislação
Como conclusão dos trabalhos, o relator ainda sugeriu quatro mudanças necessárias na legislação. Sendo a primeira, um aprimoramento da sistemática de responsabilidade civil contra o administrador de sociedade anônima, da ação de reparação de danos contra acionistas controladores e auditores independentes de sociedade anônima, da divulgação de fatos relevantes e da devolução e bônus e vantagens condicionadas a desempenho da companhia na ocorrência de fraudes que alteraram esse desempenho e sobre a alteração do prazo de prescrição de ações
Também foi apontado a necessidade de tipificação do crime de infidelidade patrimonial; aprimoramento do sistema de proteção do informante de boa-fé. Além da obtenção pelos auditores independentes com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), junto ao Banco Central do Brasil, inclusive por meio de acesso direto a sistemas de informações de crédito, de informações sobre operações de crédito contratadas pelas sociedades anônimas, sociedades de grande porte ou fundos de investimento por eles auditados em decorrência de lei ou ato normativo.