Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Por Medida Provisória

Deputado do PT quer mudar lei que limita poder de voto da União na Eletrobras

O deputado e autor da proposta, Bohn Gass (PT-RS) (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Ouça este conteúdo

O deputado Bohn Gass (PT-RS) apresentou uma emenda à Medida Provisória (MP) 1.212 de 2024, que altera a Lei nº 14.182/21 (Lei de privatização da Eletrobras), para aumentar o poder de voto da União nas decisões da empresa.

A proposta do parlamentar é de que conste na MP a supressão do dispositivo da lei de privatização que determinou que a União só tenha 10% do direito a voto, mesmo que detenha 43% do capital votante da Eletrobras.

A Medida Provisória tem como objetivos a antecipação de recursos devidos pela Eletrobras para reduzir a conta de luz e a prorrogação de subsídios para fontes renováveis de energia. Com a MP, o governo espera reduzir as tarifas em 3,5% em 2024.

A emenda do deputado atropela as negociações entre o governo e a Eletrobras na Câmara de Mediações e de Conciliação (CCAF) para aumentar a quantidade de assentos da União no conselho da empresa.

Em maio do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o limite de até 10% no poder de voto da União.

Na ação, o presidente Lula (PT) quer que essa regra só seja aplicada ao direito de voto das ações compradas depois da privatização da empresa.

A Eletrobras foi desestatizada em julho de 2022 e o governo passou a ter apenas 1 dos 9 assentos no conselho da empresa.

Em dezembro de 2023, o ministro do STF, Nunes Marques, determinou a arbitragem do pedido do governo. No mês passado, o tempo de renegociação foi estendido por mais 90 dias.

VEJA TAMBÉM:

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

+ Na Gazeta

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.