As empresas fabricantes de cervejas, refrigerantes, águas, isotônicos e energéticos têm prazo até quarta-feira (31) para aderir ao regime especial de tributação. Na última semana, o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 6.707, que regulamenta a nova tributação sobre esses produtos.
De acordo com o decreto, as empresas poderão se enquadrar em dois modelos de regime para pagamento de impostos e tributos. Num deles o regime geral o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins) e os Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) vão incidir sobre bases de cálculo definidas em Reais.
Já no regime especial de tributação, os tributos vão ser calculados de maneira a associar controle de produção com os preços praticados no varejo.
As novas regras deveriam ter entrado em vigor em outubro, mas foram adiadas para 1º de janeiro por meio de medida provisória. Na página da Receita Federal na internet, as empresas podem se informar sobre como optar entre os dois regimes.
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