O governo ampliou de 10% para 20% a margem possível de renegociação das operações rurais de investimento no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). É esse porcentual que os bancos que operam as linhas do BNDES poderão renegociar as dívidas dos produtores. Os 10% anteriores já estavam previstos na Medida Provisória (MP) 432, transformada na Lei 11.775.
Em Mato Grosso e no Rio Grande do Sul, a margem foi mantida em 60%. Esse porcentual também vale para os municípios dos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, onde foi decretado estado de emergência nas safras 2003/04 e 2004/05.
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