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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, decidiu prorrogar por mais 90 dias a Portaria nº 3.665/23 que trata sobre trabalho do comércio aos feriados.
Ao prorrogar a portaria, o ministro recuou das mudanças que estariam previstas em uma nova portaria e que entraria em vigor em 1º de março de 2024. Sendo assim, prevalece a regra em que funcionários do comércio precisam de autorização pela Convenção Coletiva de Trabalho.
A decisão foi tomada durante reunião que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.
Agora, a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da lei vai ocorrer.
“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho.
Frentes parlamentares no Congresso ligadas ao setor vão insistir na votação de projeto de lei sobre o tema. Na retomada do trabalho legislativo, eles entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), um requerimento solicitando urgência na votação do projeto 5.552/2023.