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Mendonça suspende política dos estados que dribla alíquota única do ICMS do diesel

André Mendonça STF
Ministro do STF André Mendonça (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido do governo federal, nesta sexta-feira (13), e concedeu liminar para suspender parte da política dos estados relacionada à cobrança do ICMS sobre o óleo diesel. Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, o presidente Jair Bolsonaro, representado pela Advocacia-Geral da União, quer garantir que os estados sejam obrigados a reduzir o valor do ICMS cobrado sobre o diesel. A questão ainda será analisada pela Corte.

De acordo com informações do STF, Mendonça considerou "ser patente a violação dos dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022". O ministro decidiu conceder a liminar devido à proximidade de vigência do novo modelo de cobrança do imposto.

Apesar de uma lei complementar aprovada em março prever mudanças na cobrança do imposto para baixar o preço do combustível, uma manobra de estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acabou por anular os efeitos da medida. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o movimento é inconstitucional.

Pela nova lei, a cobrança do ICMS sobre combustíveis deve ser feita na forma de um valor fixo por litro, não mais como um porcentual sobre o custo final da compra. Além disso, os estados deveriam estabelecer, no âmbito do Confaz, uma alíquota única do tributo, deixando para trás o modelo anterior, em que cada unidade federativa estabelecia sua taxa.

O prazo para a alteração nas regras de incidência do tributo estadual ia até 31 de dezembro deste ano. Antes disso, haveria um regime de transição, no qual a base de cálculo do imposto equivaleria, provisoriamente, à média móvel dos preços nos cinco anos anteriores. Com isso, a parcela do tributo seria reduzida consideravelmente.

Só que os estados optaram por antecipar a mudança, livrando-se do período de transição e, ao definir a alíquota para o óleo diesel para entrada em vigor a partir de 1º de julho, decidiram que cada ente terá a prerrogativa de conceder uma espécie de desconto, o que, na prática, mantém a arrecadação e a variedade de faixas de tributação anterior.

Para o governo federal, o Convênio ICMS 16/2022 “afronta as normas que lhe deram fundamento, dando continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

Já os governos estaduais se posicionavam contra mudanças e alegaram que haveria perdas de arrecadação, o que acarretaria em prejuízo à prestação de serviços públicos. Ao anunciar a assinatura do Convênio ICMS 16/2022, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) explicou que a regra do fator de equalização foi adotada para evitar que estados que cobravam menos imposto tivessem de aumentar a carga tributária para compensar a redução de outros.

“Para o diesel, o desenho da Lei Complementar 192/2022, que adota uma alíquota uniforme, sugeria a possibilidade de se adotar uma média de alíquotas e compensações para estados que reduzissem recursos para chegar à média, que seria financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo dessa média, o que poderia redundar inclusive em reajustes em, aproximadamente, metade dos estados”, explicou a entidade.

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