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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou, nesta segunda-feira (2), uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) que pedia a ampliação da contribuição confederativa a todos os trabalhadores da categoria.
O financiamento do sistema sindical, hoje, é subsidiado por contribuições facultativas. Enquanto a contribuição sindical é referente a um dia de trabalho e pode ocorrer por filiados ou não filiados (desde que autorizem expressamente), a contribuição confederativa é restrita aos filiados, por força da Súmula Vinculante nº 40 do STF. É este o foco da CNTI.
Na ação, a confederação cita a vitória do presidente Lula (PT) nas eleições de 2002 e sua articulação, na Assembleia Constituinte, para que o desconto ocorresse de forma "extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos", não apenas aos filiados. Com isso, pediu a anulação da súmula, que determina que a contribuição "só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo." Para Mendonça, porém, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ferramenta escolhida pela entidade, "não é o instrumento processual adequado para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante."
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O ministro ainda aponta para um abuso na utilização da ferramenta, que acaba substituindo outras ações que também não caberiam para questionar determinadas normas, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Ele cita o ex-ministro Luís Roberto Barroso: "não caberá ADPF apenas porque não cabem ADI ou ADC. A jurisdição constitucional abstrata não abrange todas as disputas subjetivas."
A ação ainda não transitou em julgado, o que significa que a federação pode recorrer da rejeição. Intimada a se manifestar nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apenas tomou ciência do despacho de Mendonça.




