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Legislação

Programas de emprego, serviço social e mais: a minirreforma trabalhista criada pela Câmara

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Uma minirreforma trabalhista foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (10). Em acordo com o governo, as medidas foram inseridas pelo relator dentro da MP 1.045, que originalmente previa apenas a renovação do programa emergencial de corte de jornada e de salários na iniciativa privada. O texto-base passou por larga margem, com 304 votos a favor e 133 contrários.

As mudanças preveem programas de emprego — resgatando medidas do programa Carteira Verde e Amarela, que vigorou por alguns meses em 2020 — e requalificação profissional. Parte deles será bancada com recursos que hoje são destinados pelas empresas ao Sistema S.

Os dispositivos inseridos pelos deputados na MP 1.045 também fazem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a definição de quem pode contar com a gratuidade no acesso à Justiça. Assim, a MP, que originalmente tinha 25 artigos, passou a ter 96.

O próximo passo da MP, antes de ir para o Senado, é a votação dos destaques apresentados pelos partidos ao texto do relator Christino Aureo (PP-RJ).

Confira a seguir os principais pontos do projeto aprovado pela Câmara:

Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)

  • Para quem: direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.
  • Como funciona: o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo.

A empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Esse percentual vale para o bônus desse programa.

Há redução no recolhimento do FGTS dos empregados. A alíquota mensal de 8% cairia para 2%, no caso de microempresas; para 4%, em empresas de pequeno porte; e para 6% nas demais.

  • Remuneração máxima: Dois salários mínimos (R$ 2.200), exclusivamente para novas vagas.
  • Duração do contrato: no máximo, 24 meses.
  • De onde virão os recursos do governo: Segundo o texto do relator Christino Aureo (PP-RJ), o governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S.

Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)

  • Para quem: Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
  • Como funciona: o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5). No mês, o BIP máximo a compensar será de R$ 225. O Bônus de Incentivo à Qualificação (BIQ), por sua vez, será pago pelo empregador.

Assim como o Priore, o valor do BIP pode ser compensado pela empresa na hora que for fazer contribuições sociais ao Sistema S.

A relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal. Não dá direitos trabalhistas, porque a bolsa e o bônus são considerados como indenização. Sobre esses valores não haverá descontos para o INSS ou de Imposto de Renda.

Além de considerar a relação como não trabalhista, a versão aprovada da MP permite ao ofertante da vaga de inclusão produtiva descontar o BIQ da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo lucro real.

O Requip não proíbe, entretanto, que o trabalhador tenha um vínculo de emprego com outra empresa ou preste serviços como autônomo.

  • Jornada de trabalho: no máximo 22 horas semanais e precisa estar vinculado a um curso de qualificação oferecido pelo Sistema S ou pela empresa.
  • Duração: Três anos, com contratos de 12 meses, podendo ser prorrogados. Um recesso de 30 dias está previsto com a prorrogação do contrato. O trabalhador receberia o bônus no período.
  • Remuneração máxima: o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ). O valor total recebido pelo trabalhador será de R$ 550 por mês. O BIP será pago pelo governo e o BIQ, pela empresa.
  • De onde virão os recursos do governo: Recursos da União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

VEJA TAMBÉM:

Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário

  • O que é: permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para realizar serviços.
  • Para quem: o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos. Não tem vínculo trabalhista.
  • Duração: 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.
  • Remuneração: não pode ser inferior ao salário mínimo horário. A União pode ajudar no pagamento, em até R$ 125 por mês.
  • Jornada de trabalho: 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.
  • Como funciona: o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada. As prefeituras não podem realizar contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

Justiça gratuita

  • O que muda: o acesso à Justiça gratuita passa a ser limitado a pessoas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. O interessado precisará provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.

Jornada dos mineiros

  • O que muda: Jornada passaria de 144 horas mensais, conforme previsto na CLT, para 180 horas mensais. Podem ser estabelecidas jornadas de 12 horas por dia, desde que a média permaneça em 36 horas semanais. O intervalo de repouso – 15 minutos a cada 3 horas consecutivas de trabalho – passa a ser negociado com a regra da reforma trabalhista que estabelece que o acordo coletivo prevalece sobre a lei.

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