• Carregando...
Projeto de lei proposto pelo senador Flávio Azevedo quer evitar que "dinheiros esquecidos" sejam confiscados pela União
Projeto de lei proposto pelo senador Flávio Azevedo quer evitar que “dinheiros esquecidos” sejam confiscados pela União| Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador Flávio Azevedo (PL-RN) apresentou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 3641/2024, que obriga os bancos a devolverem de forma automática, via Pix, o dinheiro esquecido pelos brasileiros em contas correntes. Se aprovada, a proposta impediria que esses recursos fossem destinados ao Tesouro Nacional e contabilizado nas contas governamentais, como recentemente aprovado pelo Congresso.

De acordo com o deputado, o PL também tem o objetivo de simplificar o processo de recuperação desses valores, que muitas vezes ficam parados em contas inativas ou cujos cadastros não foram atualizados. O texto determina a devolução dos recursos diretamente para seus proprietários, sem a necessidade de burocracia ou solicitação formal.

Para tanto, o projeto propõe alterar a Lei 14.973/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 16 de setembro. Em seu artigo 45, a lei determina que a União pode se apropriar dos recursos esquecidos em instituições bancárias e que o Tesouro Nacional irá utilizá-los como receita orçamentária para o cumprimento da meta de resultado primário do governo – a diferença entre a arrecadação e os gastos.

O “confisco” do dinheiro esquecido pelos cidadãos foi aprovado pelo próprio Congresso no dia 12 de setembro. A medida visa usar esses “valores a receber” como compensação pela reoneração gradual da folha de pagamento.

Deste modo, os R$ 8,6 bilhões que pertencem aos brasileiros e que estão sob a tutela do Banco Central podem ser incorporados como parte da arrecadação do governo para ajudar a equilibrar o rombo de R$ 78 bilhões nas contas, registrado entre janeiro e julho deste ano.

Devolução via Pix

Após a entrada em vigor da lei, os proprietários têm até 30 dias para efetuar os pedidos de resgate desses valores. De acordo com o Azevedo, muitos desses titulares desconhecem que têm direito a esses recursos, o que torna fundamental a criação de um mecanismo que facilite sua devolução.

A proposta é que se faça uso do CPF vinculado à chave Pix para garantir que o dinheiro seja transferido automaticamente para uma conta ativa do titular, sem qualquer esforço adicional por parte dos cidadãos.

Além disso, o projeto determina que o Banco Central (BC) crie uma regulamentação específica para assegurar que os recursos sejam devolvidos a quem não tem uma chave Pix. Esse dispositivo busca evitar que cidadãos sem acesso ao Pix sejam prejudicados e que tenham o direito de reaver seu patrimônio financeiro.

Juntamente ao senador Izalci Lucas (PL-DF), Azevedo tentou que a proposta fosse aprovada na noite da quarta-feira (18) como uma emenda ao PL 1.725/2024, que institui diversas iniciativas para impulsionar empresas nascentes. A proposta de emenda, no entanto, foi rejeitada pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), durante a votação.

“Na ocasião, o excelentíssimo Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, afirmou compromisso em relação a esse tema, inclusive para submetê-lo, em algum momento, ao Plenário do Senado Federal, especificamente como um conteúdo principal, e não como uma emenda de um projeto”, esclarece o texto da proposta atual, que determina a devolução dos recursos.

Em sua justificativa, o PL 3641/2024 também esclarece que “cerca de 930 mil pessoas físicas têm mais de R$ 1.000 em valores a receber, segundo dados do Banco Central. Estima-se que a há um total de R$ 8,6 bilhões de recursos a serem recebidos. No entanto, o Governo Federal sancionou lei que prevê um verdadeiro confisco do dinheiro dos brasileiros”.

O PL ainda destaca nota técnica do Banco Central que pedia “a rejeição integral do §2º do art. 45 na proposição legislativa (atual Lei nº 14.973/2024), pois, da forma como está redigido, pode-se entender que o dispositivo obriga o Banco Central a promover registro de superávit primário, em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do TCU e ao entendimento recente do STF sobre a matéria”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]