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Alteração nas regras

O que muda com a portaria do governo Lula sobre trabalho no comércio em feriados

Comércio em geral não poderá abrir nos feriados com nova portaria aplicada pelo governo federal.
Comércio em geral não poderá abrir nos feriados com nova portaria aplicada pelo governo federal. (Foto: Arquivo/Gazeta do Povo)

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A portaria 3.665/2023, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada nesta terça-feira (14), altera a regra para o expediente no setor de comércio nos dias de feriado. Na prática, revoga a portaria 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dava permissão permanente para o funcionamento. Agora, os funcionários do segmento precisam de autorização pela Convenção Coletiva de Trabalho.

O que dizia a regra de 2021: o trabalho aos feriados dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O que diz a regra de 2023: os trabalhadores só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por assembleia de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

Quem é atingido pela portaria: o setor de comércio e de microempreendedores individuais reúne 5,7 milhões de empresas e representa, segundo dados de novembro, 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país. A medida vale para os seguintes segmentos:

  • comércio em geral;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio em hotéis;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

A portaria não deixa claro como será tratado o feriado de Natal deste ano. Veja as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:

  • 2ª feira (1º jan): Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 2ª feira (12 fev): Carnaval (ponto facultativo);
  • 3ª feira (13 fev): Carnaval (ponto facultativo);
  • 4ª feira (14 fev): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
  • 6ª feira (29 mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • Domingo (21 abr): Tiradentes (feriado nacional);
  • 4ª feira (1º mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 5ª feira (30 mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
  • Sábado (7 set): Independência do Brasil (feriado nacional);
  • Sábado (12 out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 2ª feira (28 out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • Sábado (2 nov): Finados (feriado nacional);
  • 6ª feira (15 nov): Proclamação da República (feriado nacional);
  • 4ª feira (25 dez): Natal (feriado nacional).

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