O Ministério do Planejamento publicou novas regras para verificar a veracidade das autodeclarações de candidatos negros em concursos de órgãos e entidades da administração pública federal. Conforme o texto, deverão ser considerados “tão somente, os aspectos fenotípicos”, que serão avaliados na presença do concorrente à vaga.
A orientação normativa diz que os editais de concurso para cargos efetivos devem prever e detalhar os métodos para que seja feita a conferência da autodeclaração, com a indicação da comissão responsável pelo trabalho. É necessário prever, também, a possibilidade de o candidato que não for considerado preto ou pardo recorrer da decisão.
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Leia a matéria completaPresidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Humberto Adami vê nas novidades uma forma de evitar fraudes. “Muita gente estava obtendo vantagens indevidas se autodeclarando preto ou pardo sem ter a condição”, afirma, dando como exemplo casos em que ele atuou como advogado, nos quais cotistas teriam ficado sem a vaga por conta de declarações falsas.
Também diretor do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Adami relata que a norma já vinha sendo trabalhada durante a administração de Dilma Rousseff e foi mantida pelo governo interino. “Isso significa que a política de ações afirmativas tem de ser entendida como política de Estado para reparação de uma dívida histórica.”
O grupo que fará a verificação deve ter “membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade”. Se a declaração do candidato for considerada falsa, ele “será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis”. Em relação aos concursos em andamento, cujo resultado final não foi homologado, os editais precisarão ser retificados para atender o que determina a orientação normativa.
Vagas
As novas regras começaram a valer na última semana e dizem respeito a concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista da União. Elas regulamentam a Lei 12.990, de 2014, que reserva 20% das vagas a negros sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.
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