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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 está chegando ao fim: o contribuinte deve concluir a entrega da declaração até 31 de maio, e quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
Além disso, caso tenha imposto a pagar, será cobrado 1% ao mês do valor devido, até o limite de 20%. O valor da multa começa a ser calculado do dia 30 de abril até o envio da declaração.
Essas são as consequências do atraso na declaração. Mais sérias são as consequências de deixar de declarar o Imposto de Renda, mesmo que com atraso. As principais são:
- Pendências no CPF: O CPF do contribuinte pode ficar com pendências, o que pode impossibilitar a realização de atividades financeiras e administrativas, como abrir conta em bancos, fazer financiamentos, tirar passaporte e participar de concursos públicos.
- Cobrança judicial: A Receita Federal pode inscrever o contribuinte na Dívida Ativa da União, e o governo pode iniciar um processo de execução fiscal para cobrar os valores devidos judicialmente. Isso pode resultar em penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.
- Impedimento de emissão de certidões: Pode haver dificuldades para emitir certidões negativas de débito, que são necessárias para diversas atividades legais, financeiras e administrativas.
Para evitar essas consequências, é fundamental fazer a declaração de Imposto de Renda dentro do prazo. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação de um contador. Um detalhe importante é que neste ano o prazo de declaração se encerra após o dia de Corpus Christi, data que em muitas cidades do país é considerada feriado. Portanto, fique atento para fazer a sua dentro do prazo.
Veja a seguir as principais mudanças no Imposto de Renda 2024, quem deve declarar, orientações para a declaração e as datas de pagamento da restituição. Antes de seguir, aproveite para baixar o e-book gratuito “Como pagar menos impostos”, que ensina como economizar no pagamento de diversos tributos, incluindo o Imposto de Renda.
O que mudou no Imposto de Renda em 2024?
Entre as principais mudanças no Imposto de Renda deste ano estão:
- Aumento da isenção: A faixa de isenção subiu de R$ 1.903 para R$ 2.112 mensais.
- Ampliação do limite do valor de bens: Quem tinha, até o fim do ano anterior à declaração, posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Neste ano, esse limite aumentou para R$ 800 mil.
- Ampliação da declaração pré-preenchida: esse recurso passou a estar disponível para 75% dos declarantes, agilizando o processo de declaração e reduzindo chances de erros e de cair na malha fina.
Quem deve declarar?
Devem preencher a declaração do Imposto de Renda quem se enquadra em alguma destas situações:
- Recebeu em 2023 salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis acima de R$ 30.639,90;
- teve ganho na venda de bens, como veículos e imóveis;
- tinha a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos acima do limite de R$ 800 mil;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil – estão nessa categoria a participação em lucros e resultados (PLR), seguro-desemprego, valores do FGTS, doações e heranças;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros em valor superior a R$ 40 mil;
- teve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- vendeu imóvel residencial e adquiriu outro no prazo de 180 dias, tendo optado pela isenção de imposto sobre o ganho de capital;
- passou a residir no Brasil em 2023 e estava nessa situação em 31 de dezembro.
Dicas importantes para sua declaração
Confira a seguir dicas importantes para a sua declaração do Imposto de Renda 2024:
- Lembre-se de declarar os rendimentos não tributáveis: é importante declarar todos os rendimentos, inclusive os que não são tributados – exemplos: doações e heranças recebidas, seguro-desemprego, rendimentos de contas-poupança, bolsas de estudo e pesquisa e dividendos distribuídos por empresas.
A Receita Federal exige que todos os rendimentos, tributáveis ou isentos, sejam informados. Omissões nesse sentido podem levar a problemas como multas e outras penalidades. - Considere fazer a declaração completa: Há dois tipos de declaração: a simplificada e a completa. A opção pela segunda pode oferecer vantagens, especialmente para quem tem um bom volume de despesas dedutíveis – gastos com médicos, educação, contribuições com previdência privada e pensão alimentícia, por exemplo.
A opção é positiva especialmente para famílias com vários dependentes, já que podem deduzir as despesas de todos com educação e saúde. Mas atenção: para isso é preciso guardar todos os comprovantes de pagamento (recibos da escola, do médico ou dentista, por exemplo).
Além disso, dependendo do volume de despesas dedutíveis, a declaração completa pode resultar em maior restituição ou redução significativa do imposto a pagar. Isso acontece porque as deduções reduzem a base de cálculo do imposto.
Caso tenha dúvidas sobre a forma de preenchimento – simplificado ou completo, o programa da receita mostra, após preenchidos todos os dados, qual é o modelo mais vantajoso.
Mas atenção: ao inserir cônjuge, filhos ou outra pessoa como dependentes, saiba que você deverá declarar não só as despesas, mas também os rendimentos que essas pessoas tiveram no ano.
Onde preencher a declaração do IR 2024?
A Receita Federal oferece três formas para preenchimento da declaração:
- Programa de computador, que pode ser baixado do site oficial da Receita Federal.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda, para celular ou tablet – disponível na App Store da Apple, ou no Google Play.
- Declaração online, em que não é preciso baixar nenhum programa. O preenchimento e envio é feito via internet por meio de endereço no site da Receita Federal. Para isso, é preciso ter cadastro no portal gov.br e nível de segurança nível prata ou ouro.
Quando a restituição do Imposto de Renda 2024 será paga?
O primeiro lote de restituição será liberado pela Receita em 31 de maio, e será destinado a pessoas com prioridade legal, como idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave. A categoria dos professores também tem preferência na fila.
Os demais lotes serão liberados mensalmente, respeitando a ordem de chegada das declarações – ou seja, quem concluiu a declaração antes, será restituído com maior prioridade. As datas dos lotes de restituição seguintes são: 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto e 30 de setembro.