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Carga tributária

Prepare o bolso: novas regras, fim de isenções e alta de alíquota elevam impostos em 2024

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Além da tradicional atualização nas bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em municípios de todo o país, novas regras de incidência, fim de desonerações e aumento de alíquotas de tributos federais e estaduais também devem pesar no bolso de grande parte dos contribuintes em 2024.

A nível federal, as mudanças no ano que se inicia incluem a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre offshores e fundos exclusivos, a reoneração de diesel, biodiesel e gás de cozinha com PIS e Cofins e até a possibilidade de cobrança do Imposto de Importação sobre compras online abaixo de US$ 50 de varejistas estrangeiras.

Para as empresas, subvenções autorizadas por estados deixam de ter desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando utilizadas para fins de custeio. Regras para o Juros sobre Capital Próprio (JCP) também mudam, limitando o uso do mecanismo para reduzir a base de tributação federal.

Parte das mudanças foi proposta pelo Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação visando cumprir a meta de zerar o déficit em 2024. Mas há novidades também no âmbito dos estados.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, vai subir em pelo menos nove estados. E mesmo as unidades federativas que não promoverão aumento linear terão elevada a alíquota do tributo que incide sobre combustíveis a partir de fevereiro.

Mudanças que entraram em vigor com a reforma tributária podem majorar ainda o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de permitir a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também sobre veículos aéreos e aquáticos.

Confira a seguir as principais mudanças nos impostos já programadas para 2024:

Fundos exclusivos passarão a ser tributados periodicamente

Com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro, a Lei 14.754/2023 alterou uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas do IRPF sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista), normalmente utilizados pelos chamados super-ricos.

Os investidores da modalidade passarão a ser tributados em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de curto prazo (de até um ano). Prazos maiores de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR.

A partir de 2024, os valores serão recolhidos uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas”, por meio do qual a Receita Federal retém uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao IR devido, que é retido na fonte. A cobrança incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.

Além disso, os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar IR também sobre os ganhos acumulados a partir de 1º de janeiro. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca ocorrer, já que sua vigência pode ser prorrogada pelo investidor.

Investimentos em offshores pagarão IRPF todos os anos

A mesma lei, sancionada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece alíquota de 15% anuais sobre rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior, nas chamadas offshores. O recolhimento ocorrerá antecipadamente, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.

Atualmente já é cobrada uma alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores, mas a taxação só ocorre sobre os recursos que voltam ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, essa renda podia nunca ser tributada de fato.

O texto tributa ainda lucros de entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total também serão tributadas.

A pessoa física ainda poderá declarar de forma irrevogável e irretratável, por meio de declaração de ajuste anual a ser entregue em 2024, os bens e direitos da entidade controlada no exterior como se fossem seus.

Mudanças em subvenções e JCP elevam carga tributária de empresas

Outra medida proposta pelo governo aprovada pelo Congresso prevê que, a partir de 2024, empresas tributadas pelo lucro real e que tenham incentivos de ICMS por governos estaduais para investimento passem a receber créditos fiscais de IRPJ. Até agora, as desonerações eram deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Além disso, a partir de 1º de janeiro, a União poderá tributar subvenções que sejam utilizadas apenas para custeio e não estejam ligadas a investimento.

O texto aprovado também altera regras no uso de JCP. O instrumento é uma forma de distribuição de lucros entre acionistas que pode ser tratada como despesa no resultado da empresa. Assim, é utilizado pelas companhias para reduzir a base de incidência do IRPJ e da CSLL, gerando menor arrecadação à União.

A partir de 2024, poderão fazer parte da remuneração que embasa a despesa com JCP somente recursos referentes ao capital social integralizado (transferido para as atividades da empresa), reservas de capital e lucro previstas pela lei das Sociedades por Ações (SAs), além de ações em tesouraria e do montante referente ao lucro registrado.

Deixam de ser consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica.

Reforma permite IPVA sobre jatinhos e iates e ITCMD progressivo

Embora as principais mudanças promovidas pela reforma tributária, aprovada em dezembro, passem a valer apenas a partir de 2026, alguns dispositivos já entraram em vigor com a promulgação do texto, no último dia 20.

Um deles permite a estados recolherem o IPVA de donos de aeronaves e embarcações – a cobrança já a partir de 2024, no entanto, dependerá de decisão de cada administração estadual.

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A reforma também alterou regras do ITCMD, que passa a incidir também sobre residentes no exterior e terá alíquota progressiva. A nova regra vale para processos de sucessão abertos a partir da promulgação do texto.

Com a obrigatoriedade do sistema progressivo, a tendência é que o imposto aumente em estados em que a cobrança era feita na forma de um porcentual fixo, como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.

Diversos estados vão aumentar alíquota padrão do ICMS

A alíquota do ICMS também vai aumentar em pelo menos nove estados em 2024. Como a cobrança do tributo é feita na localidade de origem do bem ou serviço, a medida pode ter impacto para contribuintes de todo o país.

A decisão reflete uma necessidade das administrações dos estados de recompor receitas perdidas a partir de medidas tomadas em 2022 que reduziram a arrecadação dos cofres estaduais.

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A primeira unidade federativa a anunciar elevação do ICMS para 2024 foi o Ceará, onde a Assembleia Legislativa aprovou o aumento na alíquota padrão de 18% para 20% ainda em fevereiro deste ano. Em outubro, seguiram o movimento os estados de Pernambuco (18% para 20,5%), Paraíba (18% para 20%), Rondônia (17,5% para 19,5%) e Distrito Federal (18% para 20%). Já em novembro, foi a vez da Bahia (19% para 20,5%).

No fim de novembro, seis dos sete estados das regiões Sul e Sudeste anunciaram conjuntamente a decisão de elevar suas alíquotas de ICMS – apenas Santa Catarina ficou de fora. Os governos do Rio Grande do Sul e de São Paulo, no entanto, acabaram desistindo da ideia antes de encaminhar projeto de lei às respectivas assembleias legislativas. Já o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), disse que vai revogar a lei que elevaria a alíquota modal do ICMS de 17% para 19,5%.

No Paraná, o aumento, já aprovado e sancionado por Ratinho Júnior (PSD), foi de 19% para 19,5%. No Rio de Janeiro, o ICMS padrão subirá de 18% para 20%. Como precisa respeitar o período de noventena para passar a valer, a elevação do tributo terá início em datas diferentes em cada unidade federativa.

ICMS sobre combustíveis vai subir 12,5% a partir de fevereiro

Mesmo nos estados onde não haverá aumento da alíquota modal do ICMS, o imposto estadual que incide sobre combustíveis subirá 12,5% a partir do dia 1º de fevereiro de 2024. O aumento foi decidido em outubro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A alíquota fixa (ad rem) do ICMS sobre gasolina e etanol passará de R$ 1,22 para R$ 1,3721, segundo decreto do órgão publicado no Diário Oficial da União. No caso do diesel e biodiesel, a alíquota passará de R$ 0,9456 para R$ 1,0635. Já o imposto que incide sobre o gás de cozinha (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN) subirá de R$ 1,2571 para R$ 1,4139.

Diesel e biodiesel voltam a ter cobrança de PIS e Cofins, zeradas desde 2022

A partir de 1º de janeiro voltam a incidir ainda PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel. O combustível fóssil tem adição de 12% de biodiesel para a composição do chamado diesel B, que é vendido nos postos. Considerando a mistura, a reoneração resultará em um aumento de R$ 0,33 por litro.

As alíquotas dos impostos estão zeradas desde março de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu abrir mão dos tributos para conter a alta no setor às vésperas da campanha eleitoral.

À época, uma lei complementar proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso previa a isenção apenas até 31 de dezembro de 2022. No dia 2 janeiro de 2023, em um de seus primeiros atos oficiais, Lula editou uma medida provisória (MP), a 1.157, prorrogando o desconto por mais um ano. Em maio, o texto foi incorporado na Lei 14.592/2023.

Uma retomada parcial da cobrança de PIS e Cofins sobre o diesel ainda chegou a ocorrer entre 5 de junho e 3 de outubro por efeito da MP 1.175, que criou um programa de subsídio a montadoras automotivas e determinou a cobrança dos impostos como forma de compensação. A MP, no entanto, não chegou a ser votada pelo Legislativo e caducou. Com isso, a isenção dos impostos voltou a valer até o dia 31 de dezembro de 2023.

No último dia 26, Haddad disse que, apesar da reoneração, o consumidor não deve notar um aumento no preço do diesel em razão dos dois cortes no valor do combustível promovidos pela Petrobras em dezembro.

“A partir do dia 1º de janeiro tem a reoneração do diesel, e essa reoneração que vai ser feita conta com um impacto de pouco mais de 30 centavos. Se você comparar o preço do diesel, vai ter uma queda no preço, mesmo com a reoneração. É bom ficar atento. A Petrobras anunciou hoje [terça, 26] um segundo corte que mais do que compensa a reoneração do mês de janeiro. É para ficar atento. Quando vier algum argumento de aumento de preço, não tem nada a ver”, afirmou.

Compras abaixo de US$ 50 poderão ser taxadas mesmo no Remessa Conforme

O governo federal também considera acabar de vez, em 2024, com a isenção do Imposto de Importação sobre compras feitas pela internet de varejistas estrangeiros. Hoje, aquisições feitas em plataformas que fazem parte do programa Remessa Conforme não pagam o tributo caso o valor final da transação, incluindo frete, fique abaixo de US$ 50 – nesse caso, incide apenas o ICMS, de responsabilidade estadual.

Acima dos R$ 50, as encomendas são taxadas em 60% pelo Imposto de Importação. Uma nota técnica da Receita Federal utilizada como referência para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 considerou uma alíquota de 28% do tributo para estimar o potencial de arrecadação sobre compras abaixo desse patamar. Conforme o documento, a receita com a nova taxação poderia chegar a R$ 2,8 bilhões.

Em novembro, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, reforçou a intenção do governo. “Foi feito o trabalho nas plataformas digitais para formalização dos importados, já começou a tributação de ICMS e o próximo passo é o imposto de importação, mesmo para os com menos de US$ 50”, disse, durante evento em Brasília.

Já no último dia 22, Haddad disse, no entanto, que a medida ainda não está confirmada e que o assunto está sendo “amadurecido”. “O tema é controverso no governo e no Congresso. Ouvi vários parlamentares da oposição pedindo providências para isso e outros fazendo guerra nas redes sociais. [...] Não há decisão por parte do governo sobre isso”, disse o ministro durante um café da manhã com jornalistas.

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