O contribuinte que precisar acertar pendências com a Receita Federal poderá evitar filas agendando seu atendimento pelo site (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo ReceitaFone (146). O serviço foi regulado em portaria publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A Receita pretende oferecer ao contribuinte interessado em atendimento ao menos cinco opções de dias úteis para ele escolher a data mais apropriada. Para isso, bastará entrar no site ou telefonar e utilizar o certificado digital. Quem não o possuir poderá informar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a data de nascimento, a unidade em que deseja ser atendido e qual o serviço.
Pessoas físicas poderão agendar todo tipo de atendimento. Empresas poderão agendar alguns serviços, a serem selecionados pelo chefe de cada unidade da Receita. Ele precisará oferecer no mínimo os atendimentos não disponíveis no site.
Cada unidade de atendimento da Receita poderá ter um esquema próprio para atender aos contribuintes. A portaria os autoriza a determinar até que todos os atendimentos tenham de ser agendados previamente. Podem, também, estabelecer faixas de horários para atender exclusivamente os contribuintes agendados.
Em outra portaria, a Receita Federal regulou a possibilidade de pessoas e empresas pagarem tributos por débito em conta corrente. Para receber esses pagamentos, os bancos precisam se credenciar no Fisco.
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