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Prioridade do governo

Aliado de Lira tem proposta de reforma tributária sob medida para Guedes

Arthur Lira deve encaminhar reforma tributária na Câmara
Arthur Lira deve encaminhar reforma tributária na Câmara. E aliado tem proposta sob medida para o governo (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

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A reforma tributária está entre as prioridades da agenda do governo que devem ser encaminhadas pelos novos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ainda neste ano. A dupla anunciou na quinta-feira (4) que pretende aprovar a proposta em até oito meses.

O assunto consta da lista das 35 pautas mais relevantes para o governo em 2021: as PECs 45 e 110 encabeçam a lista de trabalho para os deputados. Lira e Pacheco dizem que o Congresso apresentará sua versão de reforma, mas não entraram em detalhes acerca do conteúdo que tramitará por lá. O foco dessa reunião foi definir um cronograma de trabalho.

E isso é importante, porque um aliado de Lira tem uma outra proposta de reforma tributária que tem mais aderência aos planos do ministro da Economia, Paulo Guedes.

O projeto foi apresentado ainda em 2019 por Luis Miranda (DEM-DF), um dos dissidentes do DEM que contrariou Rodrigo Maia e articulou, junto com Elmar Nascimento (BA), a adesão dos demistas à candidatura de Lira. A PEC 128/2019, assim como as demais propostas, também cria um imposto tipo IVA dual, mas tem um trunfo que agradará muito o ministro. O texto prevê a criação de um imposto sobre movimentação financeira (IMF), nos moldes da CPMF, que será usado para compensar a redução da contribuição previdenciária das empresas.

Além disso, também propõe a tributação de lucros e dividendos recebidos por acionistas, para compensar uma queda no Imposto de Renda pago pelas empresas, que é outra ideia defendida publicamente por Guedes.

A proposta está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deve ser comandada pela deputada e apoiadora de Jair Bolsonaro Bia Kicis (PSL-DF), e já tem parecer pela admissibilidade feito pelo relator Marcelo Ramos (PL-AM), que na quarta-feira (3) foi eleito vice-presidente da Câmara.

Apesar de essa proposta cair como uma luva para as aspirações da equipe econômica, não há garantia de que possa tomar a dianteira nessa discussão, empacada há anos no Congresso.

Lira e Pacheco anunciaram na quarta-feira (3) que as duas Casas pretendem apresentar um relatório final conjunto na Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, que até agora apenas postergou essa data. Para isso, a dupla se reuniu com os relator responsável pela proposta, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e o presidente da Comissão, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Aí pode entrar o jogo político. A proposta da Câmara, a PEC 45, foi um tipo de projeto pessoal de Rodrigo Maia (DEM-RJ), que apadrinhou a sugestão do economista Bernard Appy. Coube a Baleia Rossi (MDB-SP) ser o autor da proposta. O relator Ribeiro, apesar de ser do mesmo partido de Lira, esteve ao lado de Maia na disputa pela sucessão da Casa. Ou seja: muito desafetos de Lira envolvidos em uma única proposta.

Já a PEC 110 foi proposta pelo então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e chegou a ser aprovada na Câmara no final de 2018. Ela foi encaminhada para o Senado e ficou engavetada até Davi Alcolumbre anunciá-la como a proposta daquela Casa.

Mesmo na comissão mista, havia um entendimento de que a PEC 45 é que deveria prosperar. Isso até o governo federal apresentar a sua proposta de reforma tributária, que veio fatiada e com a promessa de uma nova CPMF, o que acabou interditando o debate.

Imposto e desoneração da folha são metas de Guedes

A proposta de Miranda tem fortes pontos de convergência com os objetivos de Paulo Guedes. O ministro defende a desoneração da folha de pagamento, que seria compensada pela criação de um imposto sobre transações digitais – uma nova CPMF. O texto da PEC, enquanto isso, cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), que teria regulamentação por lei complementar, mas cuja arrecadação compensaria a desoneração das contribuições previdenciárias que incidem sobre a folha de pagamento.

“A contribuição suportada pelas empresas cairá de 20% para 10%, 2% ao ano, e terá sua base de cálculo limitada ao teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de modo a incentivar a formalização e a geração de empregos. Da mesma forma, as alíquotas dos trabalhadores, se reduzirão à metade, passando de 8% a 11% para 4% a 5,5%”, explicou o deputado na justificativa do projeto. Ele ainda acrescenta que, junto da tributação de lucros e dividendos, as medidas têm força “para inibir o fenômeno da ‘pejotização’”.

A lei complementar que regulamentaria o novo tributo definiria a alíquota e faixa de renda isenta que incidirá sobre a movimentação de valores dentro e fora do sistema financeiro – as operações tributáveis também seriam definidas nessa lei. Para que o imposto já pudesse valer, o Senado seria responsável por indicar uma alíquota provisória, até a sanção da lei.

À Agência Câmara, na ocasião, Miranda defendeu que o IMF teria uma alíquota pequena, que não impactaria a renda das pessoas.

Qual a reforma tributária da PEC 128

Quando propôs a PEC 128, Mirando declarou à Agência Câmara que seu texto aproveitava cerca de “80% da proposta do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) [PEC 45/19]”. A diferença estaria na priorização da redução da carga tributária para cidadãos e empresas e manutenção das prerrogativas de estados e municípios.

O texto prevê a criação de um IVA Dual. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito federal unificaria PIS, Cofins e o IOF. Estados e municípios teriam outro IBS, com a função do ICMS (estadual) e ISS (municipal). O novo tributo será não cumulativo e não deverá ser objeto de concessão de isenções ou benefícios tributários ou financeiros. Em operações intermunicipais ou interestaduais, a cobrança será feita no destino.

A PEC também determina que o IPI, que atualmente incide sobre todos os produtos industrializados fabricados no país ou importados, se torne mais seletivo e seja usado para desestimular o consumo de determinados produtos, como cigarros e bebidas, pelos riscos à saúde e segurança pública.

Outra mudança do projeto é a possibilidade de tributação, no Imposto de Renda, de lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas das empresas. A proposta é de pagamento de alíquota de 4% na fonte, e a cobrança ocorreria independentemente do tipo de tributação da empresa. Para compensar essa cobrança, a alíquota do IR das empresas (o IRPJ) seria reduzida na mesma proporção.

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