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Depois do Carnaval

Senado adia votação de projetos que visam estabilizar preço dos combustíveis

O relator das duas propostas que visam estabilizar o preço dos combustíveis, senador Jean Paul Prates (PT-RN). (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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O plenário do Senado federal decidiu adiar, nesta quarta-feira (23), a apreciação de dois projetos de lei - o PL 1472/21 e PLP 11/2020 - que visam estabilizar o preço dos combustíveis no país. Em função de discordâncias, parlamentares pediram maior tempo para analisar as pautas.

Ambas as propostas são relatadas pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN). O Congresso voltará a analisar os PLs no próximo dia 8 de março, após o feriado de Carnaval. Trata-se do segundo adiamento da votação.

"Se a votação não acontecer hoje, tudo que está arredondado para hoje pode mudar, e o Carnaval é um período longo. Nós vamos ser cobrados por esse adiamento, mas se ele for em prol de um melhor projeto e de realmente dar expressão a todos os senadores, não sou eu que vou obstacularizar. Eu acho que o projeto está redondo e pode ser votado", afirmou Prates, líder da minoria na Casa.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o projeto foi suficientemente discutido, mas atendeu ao pedido de parte dos parlamentares que argumentaram ter necessidade de maior tempo para reflexão. "Nós daremos o tempo, com o compromisso de que na próxima sessão do Senado, que não seja amanhã, após o Carnaval, possamos nos pronunciar em relação aos dois projetos", afirmou o presidente da Casa. "E que tenhamos uma conclusão, se for aprovado, melhor, se for rejeitado, é do processo democrático".

"Essa matéria se encontra na pauta do Senado com grande e extrema prioridade. Os PLs são prioritários para o Senado neste momento por uma razão muito simples: há uma necessidade de providências de cunho legislativo relativamente ao aumento extraordinário e exagerado dos preços de combustíveis no Brasil", disse Pacheco. "O Senado tem a obrigação de dar uma reposta legislativa que seja adequada".

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O PLP 11/2020 estabelece, entre outras coisas, a cobrança de uma alíquota única e monofásica (sem efeito cascata) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de reais por litro, sobre a gasolina, o etanol, diesel, gás de cozinha, entre outros, em todo o país.

Segundo a proposta, estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela definição da alíquota, e os porcentuais serão determinados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Até a definição do valor, os entes subnacionais deverão cobrar o ICMS sobre o diesel e o biodiesel com base na média de preços dos últimos cinco anos.

O projeto também amplia o alcance do Auxílio-gás, a fim de abarcar 11 milhões de famílias, ao todo. Atualmente, aproximadamente 5,5 milhões de famílias são atendidas pelo programa. A mudança geraria um gasto de cerca de R$ 1,9 bilhão, que seria custeada, segundo propõe o relator, com recursos do pré-sal oriundos dos campos de Sépia e Atapu, localizados na Bacia de Santos. Se o texto for aprovado, voltará à Câmara para análise dos deputados.

O PL 1.472/2021, por sua vez, cria, entre outras coisas, uma chamada Conta de Estabilização de Preços (CEP), a ser gerida pelo poder Executivo e cujo objetivo é amenizar a volatilidade dos preços dos combustíveis no país em momentos de alta nos valores.

Um dos pontos do projeto e que foi alvo de críticas durante as discussões acabou sendo suprimido do texto antes do início da apreciação nesta quarta. A fim de obter maior apoio à proposta e facilitar sua aprovação, Prates excluiu a previsão de um imposto sobre a exportação de petróleo bruto.

A ideia do parlamentar era atrelar os recursos arrecadados por meio da medida à Conta de Estabilização de Preços. A nova versão do projeto, por outro lado, define que a Conta seja abastecida com recursos de participações do governo em concessões de óleo e gás, dividendos pagos pela Petrobras à União, receitas públicas não recorrentes relativas ao setor, além do superávit financeiro de fontes de livre aplicação, em caráter extraordinário.

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