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O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a criação de um novo programa federal para a renegociação de dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. O projeto de lei complementar (PLP 121/2024) recebeu 70 votos favoráveis e 2 contrários.
Apenas os senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) votaram contra a proposta. Agora, o texto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
O governo estima que as dívidas somam R$ 765 bilhões, os maiores devedores são Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é o autor do PLP 121/2024.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que acatou, total ou parcialmente, mais da metade das 78 emendas apresentadas por senadores.
Propag
A proposta estabelece a criação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para a revisão das dívidas. Com isso, os estados que fazem parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) poderão migrar para o Propag.
A iniciativa autoriza desconto nos juros e dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas). Os estados poderão transferir ativos para a União como parte do pagamento. Durante a sessão, o relator destacou que "não existe desconto na dívida existente".
Também será criado novo fundo federal para compensar os estados menos endividados.
Prazo de adesão ao Propag
O prazo de adesão é de 120 dias a contar da publicação da futura lei. Inicialmente, o PLP previa que a adesão ao Propag deveria ser feita até o final de 2024, mas Alcolumbre alterou o texto.
É possível fazer amortizações extraordinárias da dívida e haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos. Os entes federativos terão 12 meses para instituir regras que limitem o crescimento de suas despesas primárias.
Os mais endividados, que estão no RRF, também poderão renegociar dívidas junto a instituições financeiras públicas e privadas e a organismos internacionais multilaterais.
Exclusão do programa
Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag.
O estado que atrasar o pagamento das parcelas por três meses consecutivos, ou por seis meses não consecutivos no prazo de 36 meses, também poderá ser excluído da iniciativa.
Taxa de juros
Será mantida a taxa de juros já cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. O projeto prevê descontos de acordo com o montante da dívida quitado na entrada. Com isso, poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.
Em contrapartida, os estados deverão priorizar investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou para pagamento de pessoal.
Fundo de Equalização Federal
O Fundo de Equalização Federal receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação para investimentos em todos os estados e no DF. A outra parte, que seria paga como juros à União, deve ser aplicada no próprio estado. No mínimo, 60% deverão ser investidos na educação profissional e técnica.
Alcolumbre acatou a emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para que 80% dos recursos do fundo sejam repartidos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 20% “pela relação da dívida consolidada com a receita corrente líquida” do ente.
O texto aprovado também prevê exigências de equilíbrio fiscal aos entes que aderirem ao Propag. Eles terão 12 meses para instituir regras que limitem o crescimento de suas despesas primárias. Com informações da Agência Senado.
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