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Lei das bets

Sites de apostas terão de exigir “autodeclaração” de renda dos apostadores

Bets
Apostas nas chamadas "bets" poderão ser feitas via PIX, cartões de débito ou pré-pagos e TED. (Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)

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A regulamentação da lei que liberou os sites de apostas -- as chamadas "bets" -- no Brasil vai prever que as plataformas exijam dos apostadores uma “autodeclaração” de renda para estabelecer limites de jogos por mês. A medida está em estudos pelo Ministério da Fazenda e servirá como uma trava para evitar o vício e a compulsão pelos jogos online.

A expectativa é de que as novas regras sejam concluídas em até 15 dias e entrem em vigor a partir de janeiro de 2025, e incluem ainda uma exigência que apenas as plataformas autorizadas pelo ministério atuem no mercado e sejam identificadas pelo domínio “bet.br”.

A possibilidade se fazer uma “autodeclaração” de renda, no entanto, abre margem não apenas para o apostador informar o valor que bem entender, mas também para a própria plataforma ter acesso a este dado fiscal. Para o secretário de Prêmios e Apostas do ministério, Regis Dudena, os sites deverão monitorar o comportamento dos apostadores em cima da renda informada.

“Uma vez vendo uma evolução [nos valores ou quantidades de apostas] que se descole do seu perfil, se descole do seu perfil de renda, se descole da sua própria atividade, o próprio operador vai ser obrigado, por meio da regulamentação, a fazer alguma espécie de aviso no primeiro momento e, eventualmente, quando necessário, [fazer] bloqueios”, explicou em entrevista à TV Globo.

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Dudena explicou que o governo não vai estabelecer previamente os critérios para estes avisos e bloqueios, que vão depender de cada apostador e do comportamento dele dentro da plataforma. No entanto, elas terão de mostrar para o ministério quais serão os limites estabelecidos, que podem ser quantidades simultâneas de apostas que saiam do usual, valores, etc.

O secretário afirma que o objetivo é ter, no futuro, um cadastro unificado no país com dados de pessoas excluídas das plataformas para não utilizarem outros operadores.

“Num primeiro momento essa restrição ainda não é feita, mas eu vejo como uma evolução possível da regulamentação é ter uma espécie de cadastro centralizado de apostadores excluídos”, disse.

As plataformas terão de criar mecanismos para identificar possíveis irregularidades utilizando critérios como:

  • Classificar riscos;
  • Atualizar o perfil financeiro do apostador;
  • Analisar a exposição política do apostador.

As plataformas também terão de armazenar os dados dos apostadores por até 5 anos.

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Regularização do “jogo do tigrinho”

Regis Dudena explica ainda que a regulamentação das bets pode impedir que jogos de azar semelhantes ao “jogo do tigrinho”, mas voltadas a crimes financeiros, serão coibidos com as novas regras.

“Fraude e lavagem de dinheiro continua sendo ilegal e merece ser coibida pela lei. Isso não pode se misturar com os jogos”, pontuou.

O secretário afirma que a regulamentação vai permitir “separar o que é meramente um jogo que, uma vez certificado e ofertado por um agente operador autorizado, possa ser apostado, do que é ilegalidades”.

As empresas operadoras destes jogos terão de comprovar que o jogo é justo ou, de fato, aleatório, e se a modalidade é de aposta de cota fixa, em que o apostador sabe quanto ganhará a depender de quanto apostar e do resultado.

Também será feito um trabalho, a partir de janeiro, para derrubar sites de apostas que não se regularizem. Entre os mecanismos está uma parceria com o Banco Central para rastrear a origem e o destino do dinheiro. As movimentações atípicas terão de ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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