O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Corte estabeleceu que a decisão valerá apenas para novos depósitos.
O modelo de correção apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e defendido pelo ministro Flávio Dino foi o vencedor. A AGU já havia discutido o proposta de correção com as centrais sindicais.
O novo cálculo de correção mantém a Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano e acrescenta a distribuição dos resultados garantindo, no mínimo, a reposição do índice oficial de inflação. Quando a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação.
A nova forma de correção representa um ganho em relação às regras atuais de remuneração dos saldos do FGTS. Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o governo pretende abrir uma mesa de negociação com centrais sindicais para discutir a distribuição extraordinária dos lucros do FGTS aos trabalhadores.
Como funciona a correção do FGTS
As empresas recolhem 8% do salário do trabalhador todos os meses para o fundo. Hoje, os valores do FGTS são corrigidos apenas pela TR, mais juros de 3% ao ano. Entretanto, a TR está perto de zero. Com isso, o índice de correção acaba ficando abaixo da inflação, o que diminui o valor real do fundo de reserva dos trabalhadores.
A Corte analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o uso da taxa referencial, a TR, como instrumento de correção das contas do FGTS.
Na petição inicial, o Solidariedade sugeriu que a correção dos saldos do FGTS deveria ser feita a partir de um indicador inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o IPCA. Em novembro de 2023, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Votos
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a remuneração do FGTS não deveria ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança, que rende o equivalente à taxa referencial (TR), mais 6,17% ao ano.
Barroso, relator do caso, fixou que a decisão entraria em vigor a partir de 2025 e não deveria retroagir. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.
Ao apresentar o voto-vista, Zanin abriu divergência e votou pela manutenção do cálculo atual. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam Zanin. Já Dino, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia defenderam a correção pelo IPCA.
Nova forma de correção do FGTS
A maioria da Corte considerou que o FGTS deve cumprir sua função social. O presidente da Corte declarou o resultado com um “voto médio” diante de três posições distintas na Corte.
“Proclamo o resultado pelo voto médio. O Tribunal decidiu pela procedência, em parte, do pedido com atribuição de efeitos ex nunc [sem efeito retroativo], estabelecendo o seguinte entendimento: a) remuneração das contas vinculadas na forma legal TR mais 3% ao ano mais distribuição dos resultados auferidos em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, o IPCA, em todos os exercícios; b) nos anos em que a remuneração as contas vinculadas ao FGTS não alavancar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação”, determinou Barroso.
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