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Primeira Turma

STF pode determinar cobrança de tributos a PJ que teve vínculo empregatício reconhecido

Sessão da Primeira Turma do STF (Foto: Andressa Anholete/SCO/STF)

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cogita a possibilidade de cobrança de encargos tributários e previdenciários a funcionários contratados como PJ (Pessoa Jurídica) que tiveram reconhecido o vínculo empregatício com a empresa contratante.

Para alguns ministros do STF, a medida teria como finalidade inibir que pessoas que concordaram ser pejotizadas - e, por tanto, pagaram menos tributos - entrem na Justiça do Trabalho pedindo vínculo empregatício.

O caso chegou ao STF através de uma Reclamação (RCL) apresentada pela empresa Lynxfilm Produções Áudio Visuais contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo de emprego com um prestador de serviços. 

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Relator

Ao relatar o caso no plenário virtual, em setembro deste ano, o ministro Flávio Dino negou provimento à reclamação trabalhista por entender que não existe aderência do caso aos temas julgados no STF sobre terceirização e que o Tribunal não poderia rever provas.

Foi então que o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para levar o caso a julgamento presencial. O caso começou a ser julgado no plenário da Primeira Turma na terça-feira (22).

Na visão de Moraes, o caso tem aderência com o que foi julgado na ADPF 324, que tratou da licitude da terceirização.

“Quando há a pejotização, a terceirização, naquele momento todos concordam em assinar até porque se paga muito menos imposto do que Pessoa Física. Depois que é rescindido o contrato, aí vem a ação trabalhista. Só que talvez se a jurisprudência começasse a exigir isso, nós não teríamos tantas reclamações. Aquele que aceitou a terceirização e assinou o contrato, quando rescindido o contrato, entra com a reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física, aí talvez nós não tivéssemos mais ou o primeiro problema, se evitar a terceirização, ou o segundo, entrar com a reclamação", disse Moraes.

"É algo que, eu diria, que não bate no final. Na Justiça do trabalho acaba ganhando a reclamação, só que recolheu todos os tributos lá atrás como Pessoa Jurídica e depois ele ganha todas as verbas como Pessoa Física. Ou é Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Ou terceirizou ou não terceirizou”, completou.

Dino discordou de Moraes

Flávio Dino discordou de Moraes e disse que a ADPF 324 discutiu apenas sobre de quem seria a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, se pela tomadora ou prestadora de serviços, não contemplando a discussão sobre a chamada “pejotização”. 

A discussão sobre vínculo empregatício, segundo Dino, só ocorreu no plenário para motoristas autônomos, salão de beleza e terceirizados. 

“O que está acontecendo é que no mundo dos fatos isso está sendo alargado. Uma pessoa está vendendo sapatos e no dia seguinte passa a ser pessoa jurídica. Isso não é terceirização, são coisas diferentes. Isso que está acontecendo não é apenas fraude contra os direitos trabalhistas, mas uma fraude contra o erário”, disse Dino.

Dino pediu novo prazo para análise

A ministra Cármen Lúcia se posicionou a favor da tese apresentada por Moraes e o ministro Luiz Fux destacou que a terceirização foi criada justamente para não se criar vínculo empregatício com prestadores de serviços. Fuz não chegou a proferir voto.

Já o ministro Cristiano Zanin disse que o recurso da Lynxfilm Produções não poderia ser apreciado porque a decisão que reconheceu o vínculo com o prestador de serviço já transitou em julgado no TRT.

Após as considerações de Zanin, Dino pediu vista para fazer uma nova análise da questão. O ministro tem 90 dias para devolver o caso para continuidade de julgamento.

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