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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma “série de irregularidades” no acordo firmado entre a Petrobras e a Unigel no mercado de fertilizantes. A Corte de contas analisou nesta quarta-feira (31) representações que questionavam o contrato. O TCU detectou “falta de boas práticas de governança”.
Em 2023, a Petrobras e o petroquímica fecharam um contrato para industrialização por encomenda (tolling) de produção de ureia, amônia e Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA) pelas Fábricas de Fertilizantes Nitrogenados de propriedade da Petrobras (Fafen) em Camaçari (BA) e Laranjeiras (SE), arrendadas pelo Grupo Unigel desde 2019.
O tolling é a modalidade de contrato em que uma companhia encomenda produtos industrializados de empresa terceirizada. A parceria previa que a petroleira forneceria gás como matéria-prima para as fábricas arrendadas pela Unigel e receberia os fertilizantes produzidos nessas plantas.
Acordo foi encerrado neste ano sem entrar em vigor
O contrato teria vigência por 240 dias (8 meses) e a Petrobras deveria fazer o pagamento global de R$ 759,2 milhões ao Grupo Unigel. No entanto, o acordo foi encerrado em junho deste ano sem ter entrado em vigor.
A Petrobras argumentou que o contrato não teve as condições de eficácia atendidas dentro do prazo estabelecido e que, portanto, teve a vigência encerrada antes de surtir efeitos.
Mesmo com o fim da parceria, o TCU deu seguimento à análise do caso “para que problemas semelhantes sejam reduzidos em futuros processos de contratação da Petrobras”.
O relator do caso, ministro Benjamin Zymler, apontou que “o contrato foi assinado durante um período de risco mercadológico desfavorável, agravado pela situação financeira precária do grupo Unigel”.
O ministro destacou que, além da situação financeira da Unigel, a petroquímica se encontrava “inadimplente com a Petrobras e em litígio aberto contra a estatal em várias instâncias”, quando a parceria foi firmada.
“Nesse cenário, cabe perquirir a motivação para a Petrobras buscar outras várias parcerias estratégicas com o Grupo Unigel que vão bem além do contrato de tolling ora em exame”, disse Zymler.
Relator considera que Petrobras subestimou riscos
Uma análise de risco feita pela própria estatal apontou que a assinatura do contrato levaria a um prejuízo de R$ 487,1 milhões. A Petrobras argumentou que a não realização do tolling e a não retomada das plantas pela estatal causariam prejuízos ainda maiores, de R$ 1,23 bilhão e R$ 542,8 milhões, respectivamente.
Contudo, uma auditoria da Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), parte do corpo técnico do TCU, demonstrou que o argumento da companhia seria impróprio.
A AudPetroléo afirmou que, em razão do tolling ser economicamente inviável e apresentar prejuízos operacionais mensais, quanto maior o tempo do contrato, maior o prejuízo auferido pela Petrobras, sendo o inverso verdadeiro.
“Portanto, se depreende que, se a comparação entre os três cenários fosse feita em um horizonte de tempo maior, as conclusões seriam bem diferentes, tornando-se o tolling mais oneroso”, disse o ministro.
“A Petrobras optou por uma solução provisória, enquanto as demais soluções seriam perenes, de forma que ao final dos oito meses teria que novamente reavaliar a questão, tendo que escolher entre prolongar indefinidamente o contrato de tolling, o que poderia ocasionar prejuízos ainda maiores do que qualquer outra solução definitiva”, reforçou.
Diante disso, segundo o relator, a diretoria da companhia responsável pelo acordo subestimou os riscos e supervalorizou as oportunidades. A operação foi feita na gestão de Jean Paul Prates à frente da Petrobras.
“A avaliação econômica, que deveria ter norteado a decisão, apresentou-se enviesada, considerando riscos e oportunidades que não deveriam ter sido levados em conta e subestimando outros elementos, conduzindo a um aumento artificial da viabilidade do tolling em detrimento das demais alternativas”, afirmou o ministro.
“Esse viés decisório contraria frontalmente o Estatuto Social da Petrobras, que determina que as atividades econômicas da estatal sejam desenvolvidas conforme as condições de mercado”, acrescentou.
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