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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria, arquivar o processo que investigava a responsabilidade do ministro Rui Costa, da Casa Civil, na compra de 300 ventiladores pulmonares durante o auge da pandemia de Covid-19, em 2020. O caso envolveu o pagamento antecipado de R$ 48,7 milhões à empresa Hempcare, que não entregou os equipamentos.
À época, Costa era governador da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste, que conduziu a aquisição. A decisão foi tomada por 5 votos a 2 e também livrou de responsabilidade o então secretário-executivo do consórcio, Carlos Eduardo Gabas.
A operação continua sendo investigada pela Polícia Federal. Mas, para o TCU, não há elementos suficientes para responsabilizar os gestores públicos, especialmente diante do contexto emergencial da pandemia.
“A interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos e fatos ocorrem, condição fundamental para que seu significado possa ser adequadamente compreendido”, escreveu o ministro Bruno Dantas.
O relator do caso, ministro Jorge Oliveira, reconheceu a ausência de “efetivas cautelas” por parte do consórcio ao pagar de forma antecipada por produtos de uma empresa cuja especialidade era a “comercialização de produtos à base de maconha”, sem expertise em respiradores. Segundo ele, faltou justificativa clara para a contratação, e o preço dos equipamentos também foi questionado. Por isso, Oliveira defendeu a responsabilização dos envolvidos.
Contudo, a maioria dos ministros considerou que a análise jurídica não poderia ignorar as circunstâncias em que os fatos ocorreram. Dantas destacou que os fatos ocorreram entre 26 de março e 8 de abril de 2020, período em que o mundo enfrentava os primeiros e mais incertos dias da pandemia.
“Os gestores públicos de todo o mundo ainda não sabiam bem o que estava por vir, mas já necessitavam adotar medidas urgentes e céleres que protegessem seus cidadãos”, argumentou.
Para ele, “é por isso que, passados apenas cinco anos, causa-me perplexidade vislumbrar a possibilidade de o tribunal vir a responsabilizar aqueles que se encontravam na linha de frente desse combate cruel”.
O ministro reforçou que havia indícios de irregularidade, mas defendeu que não havia outra conduta possível diante da urgência sanitária, caracterizando, em seus termos, uma “inexigibilidade de conduta diversa”, o que, do ponto de vista jurídico, afasta a aplicação de sanções.
A interpretação foi seguida pelos ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia.








