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Uma medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, nesta quarta-feira (17), a fusão entre as empresas Oi e Brasil Telecom (BrT) até que o tribunal tenha acesso a mais informações sobre a operação.

De acordo com a medida cautelar, do ministro do TCU Raimundo Carreiro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não dê anuência prévia à operação "até o momento não demonstrou que detém informações suficientes, necessárias e exigidas em lei para decidir fundamentadamente sobre a possibilidade da fusão".

Se aprovada, a fusão deve gerar uma nova empresa que deterá 50% da geração de receita do setor, 64% dos acessos fixos instalados e um mercado que abrangerá 90% do território nacional.

A anuência da Anatel é um pré-requisito para que o negócio entre a Oi e a Brasil Telecom seja fechado. As duas empresas pretendem receber essa autorização ainda este ano, antes do período de recesso da agência.

Na decisão, o ministro relator da matéria no TCU pede a realização de audiência com a Anatel para que o órgão regulador preste esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para avaliar o impacto sócio-econômico da fusão nos usuários do serviço e forneça informações sobre o conjunto de bens reversíveis em posse das concessionárias.

O tribunal também quer que a agência reguladora operacionalize o modelo de custos que embasará o estabelecimento de tarifas, implemente os instrumentos regulatórios que garantam um ambiente competitivo e dê transparência ao processo de anuência prévia.

Em nota, a assessoria de imprensa do TCU afirma que a decisão busca certificar o tribunal "de que a decisão da Anatel em anuir ou não a fusão das empresas seja tomada com a devida fundamentação e com as precauções necessárias para garantir a concorrência, a modicidade tarifária, a qualidade e a universalização desse serviço de telefonia".

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