A conta leva em consideração o saldo do ICMS recolhido pelo estabelecimento naquele mês dividido proporcionalmente ao valor das notas dos consumidores que registraram o CPF no ato da compra.
Os créditos voltam automaticamente para o governo.
Não, todas as empresas registradas na Secretaria da Fazenda estão automaticamente participando do programa e têm a obrigação de incluir o CPF na nota fiscal. O ideal é emitir através da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que garante um processo de registro dos créditos mais rápido e seguro, mas a nota fiscal em papel e o cupom fiscal também valem para gerar créditos. Nestes casos, a empresa tem de fazer a transmissão das informações para a Fazenda até o dia 15 do mês seguinte. Se o comerciante não fizer isto, ele está sujeito à multa de R$ 1.000 sob cada documento fiscal não emitido.
Sim, porque o posto de combustível recolhe ICMS sobre os produtos vendidos na loja de conveniência. Então mesmo que o consumidor tenha apenas enchido o tanque, ele receberá créditos proporcionalmente ao valor da sua nota, com base no recolhimento total de ICMS do posto naquele mês. A conta leva sempre em consideração o valor recolhido pelo estabelecimento e o número de consumidores que registraram o CPF. E não o tipo de produto que está na nota. Além disso, toda nota registrada com o CPF está participando dos sorteios mensais.
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