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Pedido de liminar

Toffoli vira relator e deve decidir se restabelece taxa das blusinhas

Ministro foi sorteado em ação da CNI com pedido de liminar para restabelecimento de alíquota.
Ministro foi sorteado em ação da CNI com pedido de liminar para restabelecimento de alíquota. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli foi sorteado relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o fim da chamada "taxa das blusinhas". Com isso, o ministro deve decidir sobre uma liminar que solicitou a suspensão imediata da medida provisória e da portaria do Ministério da Fazenda que zeraram o imposto sobre compras internacionais. A distribuição ocorreu nesta segunda-feira (25).

Na petição inicial, a CNI argumenta que o fim da taxa implica desvantagem competitiva às micro e pequenas empresas brasileiras, o que afetaria "fluxo de caixa, emprego e sobrevivência empresarial", podendo gerar "danos de natureza continuada e de difícil mensuração individual".

"Não se questiona, obviamente, o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante", diz o documento.

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Por ser uma ADI, a liminar de Toffoli deverá ser analisada pelo plenário, o que pode ocorrer presencialmente ou por meio de sessão virtual. Logo após o sorteio, os autos já constam como conclusos ao relator, o que significa que falta apenas uma decisão do ministro.

Há, ainda, outro pedido para se analisar: o de ingresso como amicus curiae (amiga da corte) da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), ligada ao Serviço Social da Indústria (Sesi).

Lula recuou da taxa das blusinhas após estudos indicarem que a intenção de estimular o mercado interno não foi bem-sucedida. Agora, está zerada a taxa para compras de até US$ 50. Para compras de até US$ 3 mil, a alíquota é de 60%, com uma dedução de US$ 30 no imposto de importação.

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