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Vai trabalhar no Natal ou Ano Novo? Saiba quais são as regras após resolução do governo

Imagem ilustrativa. (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)

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A portaria do governo que foi publicada, em novembro deste ano, sobre a regra para o expediente no setor de comércio nos dias de feriado não influenciará nos feriados de Natal, dia 25 de dezembro, e nem no Dia da Confraternização Universal, 1º de janeiro.

Com a repercussão negativa entre empresas e parlamentares, e a falta de debate sobre o assunto, a portaria foi suspensa e prevalece a regra anterior até março de 2024, quando a nova norma deve entrar em vigência.

O governo decidiu criar uma mesa de trabalho com representantes de empregadores e de empregados para negociações acerca do conteúdo da portaria recentemente publicada.

O resultado é que, por enquanto, sem a vigência da portaria deve prevalecer a regra anterior que dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT. Porém, existem divergências acerca de qual seria essa regra, já que o atual Ministério do Trabalho e parte dos tribunais a enxergam como ilegal, dada a contraposição à Lei 10.101/2000.

Há divergências legais acerca da necessidade de acordos coletivos para convocação, o que desagrada as centrais sindicais que celebraram a portaria do governo.

Para tentar evitar interpretações equivocadas acerca da tentativa do governo petista de dar mais poder às centrais sindicais, os congressistas articulam a aprovação de projetos de lei sobre o trabalho em feriados e até no domingo. Em um debate na Câmara dos Deputados, realizado no dia 29 de novembro, especialistas e deputados mostraram preocupação com a insegurança jurídica e o impacto sobre as vendas natalinas.

Tramita no Senado, o PL 5516/ 2023, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN, que exclui a necessidade de permissão prévia da autoridade competente para o trabalho aos domingos; assegura a preferência do descanso semanal nesse dia; e garante que o trabalho aos domingos e feriados seja remunerado em dobro, salvo se houver folga compensatória.

Algumas convenções

Na Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024 dos comerciários de São Paulo, divulgada pela Folha de S. Paulo, está estabelecido que "não é permitido o trabalho e o funcionamento das empresas, salvo para serviços indispensáveis de segurança e manutenção", nos feriados de Natal e Dia da Confraternização Universal.

Ainda, um aditamento a esta norma de 8 de dezembro indica que, excepcionalmente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2023, as empresas do ramo poderão convocar os comerciários que estiverem de folga mediante sua concordância escrita, desde que remunerem as horas efetivamente trabalhadas com adicional de 100% e concedam duas folgas adicionais em até duas semanas, com um descanso semanal remunerado até o sétimo dia trabalhado e uma folga adicional para cada dia trabalhado, 24 ou 31, concedida em até duas semanas.

A Associação Paulista de Supermercados (Apas) informou à Folha que "como essa mudança da legislação ainda não aconteceu, cada supermercado irá determinar seu funcionamento conforme a proposta para melhor atender os consumidores, sempre respeitando as convenções coletivas".

Em nota, aponta que é uma decisão de cada estabelecimento, mas que por hora não existe um posicionamento oficial acerca da questão por ainda não haver mudanças em relação aos últimos anos.

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