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Imagem de vídeo do juramento “sexista” realizado durante trote de universidade particular em Franca, São Paulo.
Imagem de vídeo do juramento “sexista” realizado durante trote de universidade particular em Franca, São Paulo.| Foto: Reprodução do YouTube.

A juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, da 3ª. Vara Cível de Franca (SP), absolveu um ex-universitário acusado de promover trote de teor “sexista”, em fevereiro deste ano, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Apontando “hipocrisia” na petição inicial, a magistrada fez críticas ao feminismo ao tomar a decisão, na última terça-feira (5).

“Apesar de vulgar e imoral, o discurso do requerido não causou ofensa à alegada coletividade das mulheres”, afirmou na sentença, dizendo, dessa forma, que o MP-SP não tinha legitimidade para ajuizar a ação. “O requerido não se dirigiu 'às mulheres' em geral, mas àquele grupo restrito de pessoas (...). Sequer vislumbro a existência do pretendido 'coletivo' de mulheres. Os indivíduos do sexo feminino não são iguais e não possuem os mesmo valores”, escreveu a juíza.

No dia 4 de fevereiro, em vídeo que ainda pode ser visto nas mídias sociais, um ex-estudante da instituição particular Universidade de Franca (Unifran) sugere, durante o trote, que as calouras repitam um juramento contendo expressões pejorativas e de baixo calão, e elas o repetem rindo. “Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de veterano, mesmo que ele cheire cecê [sic] vencido e elas, a perfume barato”, diz uma parte da “promessa”, reproduzida pelas estudantes.

Logo no início da sua decisão, a magistrada diz que a petição inicial do MP-SP retrata bem a “panfletagem feminista, recheada de chavões que dominam, além da esfera cultural, as universidades brasileiras”. E continuou: “É bom ressaltar que o movimento feminista apenas colaborou para a degradação moral que vivemos, bem exemplificada pelo ‘discurso/juramento’ que ora se combate”.

Para a magistrada, parafraseando autores que criticam a revolução sexual e a ideologia de gênero, como Edward Gibbon, Joseph Daniel Urwin e Gabriele Kuby, o feminismo é “a destruição da liberdade em nome da liberdade”.

E pergunta: “se a questão fosse mesmo de proteção à dignidade da mulher, por qual motivo seria irrelevante a opinião das mulheres que estavam no local, tal como consta na [petição] inicial (fls. 35 – item 2.1) [do MP-SP]? Seriam tais mulheres incapazes de entender o caráter dos fatos e de determinar-se de acordo com tal entendimento? Ou, se as mulheres que lá estavam são plenamente capazes e concordaram com a brincadeira infeliz, por que precisam de um ente estatal para falar em nome de uma ‘coletividade’ da qual, em tese, fazem parte, mas de cujas ideias discordam? Seriam tais mulheres menos capazes que as outras?”

A juíza cita ainda duas personagens políticas na sua decisão. Uma delas é a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC), aluna de Olavo de Carvalho e autora do livro “Feminismo: Perversão e Subversão”, que, de acordo com Bonemer “descreve com rigor histórico, a evolução e a identidade do movimento feminista”. A outra deputada citada foi Isa Penna (PSOL-SP), que ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa para declamar o poema “Sou puta, sou mulher”, de Helena Ferreira.

“Uma verdadeira ofensa à dignidade da mulher foi cometida por uma autoproclamada feminista, a Deputada Estadual Isa Penna (PSOL), em plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo, em 02/10/2019. Entretanto, neste caso, houve total apoio do movimento feminista, o que causa evidente perplexidade e afasta, sem dúvida, a pretendida ‘coletividade’ das mulheres, visto que inexiste identidade de valores entre as mulheres brasileiras”.

Depois do exposto, a juíza julgou improcedente a ação, citando o inciso I ao artigo 487 do Código de Processo Civil, entendendo que a ação seria legítima apenas se uma das estudantes que fizeram o “juramento” processasse o veterano. Cabe recurso.

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