Uma medida provisória do governo Bolsonaro traz novas regras para estudar em universidade particular com bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni). Uma das novidades é que alunos que fizeram o ensino médio na rede privada - mesmo sem terem sido bolsistas - também poderão concorrer aos descontos para cursar o ensino superior com bolsa paga pelo governo. A Medida Provisória 1.075 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
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Com a nova redação, poderão concorrer às bolsas do Prouni os alunos que tenham cursado:
"[...] a) o ensino médio completo em escola da rede pública;
b) o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
e) o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - a estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação [...]".
O critério da linha de corte relacionado à renda para ter acesso ao programa segue o mesmo: a renda familiar per capita não pode ultrapassar o valor de três salários mínimos por mês.
Outra mudança que a MP trouxe foi quanto aos valores das bolsas. Não existe mais a bolsa parcial de 25% do valor da mensalidade. Os estudantes agora poderão concorrer a bolsas integrais ou a bolsas parciais de 50%.
Além disso, a MP editada pelo governo manteve a destinação de parte das bolsas do Prouni para alunos cotistas. Há a previsão de cotas para estudantes com deficiência, negros e indígenas.
A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro. O texto diz que parte das mudanças terá efeito apenas a partir de 1.º de julho de 2022. Por se tratar de Medida Provisória, as mudanças previstas deixarão de ter validade se não forem analisadas e aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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