A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o texto que altera as regras do Programa Universidade Para Todos (Prouni). A principal mudança da Medida Provisória 1075/21 é a permissão para a concessão de bolsas na rede privada de ensino superior para alunos que cursaram o ensino médio em escolas particulares sem terem sido bolsistas. As novas regras do Prouni passam a valer a partir de julho.
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Além disso, foi estabelecida uma nova ordem de prioridade para a concessão das bolsas do Prouni. Alunos que vieram do ensino público têm prioridade em relação aos da rede privada. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a ordem será a seguinte:
- pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
- professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
- estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.
A MP 1075/21 também impede que o aluno tenha duas bolsas do Prouni simultaneamente e a concessão de bolsa para o estudante que cursa outra graduação ao mesmo tempo em uma universidade pública.
Quanto às cotas, ficou definido que as vagas serão destinadas aos subgrupos dos indígenas, dos pardos e das pessoas com deficiência. O número de vagas será definido de acordo com a proporção das pessoas que se autodeclararam pertencentes a eles na última edição do Censo.
Além disso, foi criado mais um subgrupo para atender aos estudantes que passaram por serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a Câmara, caberá ao Poder Executivo regulamentar o percentual de vagas que será destinado a esse subgrupo.
A Medida Provisória 1075/2021 foi editada pelo governo federal em dezembro de 2021. Se não tivesse sido aprovada pelo Legislativo, ela perderia a validade. A matéria agora segue para o Senado.
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