O homeschooling só terá uma lei federal no Brasil quando seus defensores mais ideologizados pararem de aceitar, cultivar e propagar com tanto afinco os rótulos que lhe são impostos pelos inimigos mais sagazes da modalidade - aqueles que sabem bem o quanto é importante manter a opinião pública e os parlamentares achando que se trata de uma esquisitice de radicais que vão isolar seus filhos da sociedade para doutrina-los com extremismo político e fundamentalismo religioso.
É perfeitamente possível ser favorável à educação domiciliar e reprovar a gestão do presidente Bolsonaro, por exemplo, e os deputados e senadores precisam saber disso. Do mesmo modo, há adeptos e defensores do homeschooling que não são criacionistas, não veem problema na urna eletrônica, não são antivacina e acham razoável a adoção de medidas de segurança para que a Covid não se espalhe. Ninguém é obrigado a aderir a um combo de ideias preestabelecidas só porque escolhe educar os filhos em casa ou por não ver problemas na prática.
Os defensores da educação domiciliar que querem uma lei também dão um tiro no pé quando tentam absolutizar o que é necessariamente relativo, como o conceito de homeschooling. A internet está repleta de influencers digitais determinados a ensinar que educação domiciliar é X, portanto, se a lei disser Y, não é educação domiciliar. O ímpeto de alguns nessa empreitada é tão vigoroso que os mais incautos creem com facilidade que certamente há um embasamento sólido para tal posição, mesmo que ele não seja exposto. Só que não há. No fim das contas, tudo não passa de apreço a um conceito que agrada mais ou é mais conveniente do que outros. Legítimo, mas longe de ser absoluto e incontestável.
Na prática, perante o Estado, a educação domiciliar no Brasil será aquilo que os legisladores determinarem que é. Por isso considero tão inócuo discutir se a modalidade é elitista, se vai ou não isolar crianças do convívio social, se prejudicará o desempenho educacional dos estudantes ou uma porção de outras hipóteses, todas partindo da premissa equivocada de que estamos tratando de uma realidade estritamente definida e imutável. Isso é simplesmente mentira, pois o que determinará todas essas respostas é o conteúdo da lei.
Dependendo do ponto de vista, a lei de homeschooling do Texas, por exemplo, onde a exigência estatal é mínima, pode parecer inspiradora ou irresponsável. A de Portugal, onde o acompanhamento do governo é muito maior, é vista como restritiva por alguns e, por outros, como exemplo de proteção que inibe abusos. Ambas são legítimas leis de educação domiciliar e garantem aos pais o direito de educar seus filhos em casa.
O caminho que o Brasil seguirá depende diretamente daquilo que a maioria dos congressistas atuais pensam sobre o tema. Se continuarem achando que é “coisa de malucos”, o resultado prosseguirá sendo o mesmo dos últimos anos, ou seja, lei nenhuma. Consequentemente, na maior parte do país, os pais que educam em casa continuarão a ter o status que têm hoje perante a Justiça: infratores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Jônatas Dias Lima é jornalista e presidente da Associação de Famílias Educadoras do Distrito Federal (Fameduc-DF). E-mail: jonatasdl@live.com
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